TJPA - 0879378-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0879378-72.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO VERANO RESIDENCIAL CLUB Executada: KELLE RENATA DA COSTA MONTEIRO DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca das informações de ID 147182294, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. 2.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para deliberação. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
01/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:21
Conta Atualizada
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25/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0879378-72.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO VERANO RESIDENCIAL CLUB Executada: KELLE RENATA DA COSTA MONTEIRO DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processada, por opção da parte exequente, na forma do art. 53, da Lei nº 9.099/95 e, portanto, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não for incompatível com o rito do Juizado Especial.
Dessa forma, considerando que inaplicável o art. 827, do Código de Processo Civil ao Juizado Especial e, ainda, considerando que não cabe à Convenção Condominial criar ou restringir direitos para terceiros, especialmente de forma genérica[1], ficam excluídas quaisquer verbas honorárias dos cálculos apresentados. 2.
Nessa lógica, determino o encaminhamento dos autos para o Setor de Cálculo, para fins de apuração do valor devido considerando a exclusão da parcela relativa a verbas honorárias e, ainda, os depósitos realizados em subconta judicial vinculada ao presente feito. 3.
Após, conclusos os autos para início dos atos executórios. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital [1]TJ-SE - RI: 00010279420188250008, Relator: Geilton Costa Cardoso da Silva, Data de Julgamento: 22/03/2023, 2ª TURMA RECURSAL. -
11/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:39
Decorrido prazo de KELLE RENATA DA COSTA MONTEIRO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 04:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/01/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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