TJPA - 0800941-06.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de SABRINA DOURADO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de SABRINA DOURADO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES CIPRIANO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES CIPRIANO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0800941-06.2023.8.14.0046 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: SABRINA DOURADO DA SILVA e outros REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital VANESSA SOUZA JAPIASSU MOURA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
RONDON DO PARá/PA, 4 de junho de 2025. - 
                                            
05/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:32
Apensado ao processo 0802015-61.2024.8.14.0046
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31/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:40
Juntada de Ofício
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25/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/05/2024 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES CIPRIANO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 06:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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08/05/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800941-06.2023.8.14.0046 PARTE AUTORA A SER INTIMADA REMOTAMENTE: FRANCISCO RODRIGUES CIPRIANO JUNIOR, residentes e domiciliados na Rua Bahia, nº. 183 no bairro Centro da cidade de Rondon do Pará/PA.
SABRINA DOURADO DA SILVA, residentes e domiciliados na Rua Bahia, nº. 183 no bairro Centro da cidade de Rondon do Pará/PA.
SERVE COMO MANDADO.
DECISÃO 1.
DEFIRO consulta ao Sistema SISBAJUD e ao sistema SNIPER, sendo determinado desde já a penhora online, providenciando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora.
Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado BACEN nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, será determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo, nos termos do art. 854, §1º do CPC. 2.
Considerando a realização da consulta e o resultado negativo, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando facultado a parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme resposta do SNIPER, sob pena de suspensão do processo. 3.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 23 de abril de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
03/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800941-06.2023.8.14.0046 DECISÃO 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do feito (ID 100940804), uma vez que o referido processo já se encontra julgado e com certidão de trânsito em julgado. 2.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido providenciado, e anote-se a mudança de fase; 2.
Sendo o caso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventual quantia depositada voluntariamente, considerando se tratar de valor incontroverso.; 3.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJE, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.1.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído nos autos, promova-se a sua intimação pessoal. 3.2.
Caso o devedor tenha sido citado por edital e dado por revel na fase de conhecimento, intime-se por edital. 3.3.
Sendo o caso de processo eletrônico, intime-se via sistema, havendo procurador/representante cadastrado. 4.
Transcorrido o prazo previsto sem o prazo do item 2 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, pugne pela penhora online, com débito atualizado na forma da sentença, e, sendo o caso, recolhida as respectivas custas, no prazo de quinze dias. 6.
Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, façam os autos conclusos. 8.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 16 de janeiro de 2024 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
17/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/01/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
 - 
                                            
23/08/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 12:22
Audiência Una realizada para 23/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
 - 
                                            
23/08/2023 12:21
Audiência Una designada para 23/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
 - 
                                            
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2023 03:21
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
23/07/2023 04:37
Decorrido prazo de SABRINA DOURADO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 03:28
Decorrido prazo de SABRINA DOURADO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
30/06/2023 06:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/06/2023 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/06/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/06/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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