TJPA - 0802620-96.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 02:02
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCEDIMENTO: 0802620-96.2023.8.14.0060 AUTORIDADE REPRESENTANTE: REQUERENTE: MALENA NUNES DA ROCHA REPRESENTADO: REQUERIDO: LEONEL NUNES DA ROCHA OFENDIDA/VÍTIMA: INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que na decisão de ID 108106661, este Juízo nomeou o advogado Dr.
MICHAEL DOS REIS SANTOS (OAB/PA 30.931-B), para atuar como Defensor Dativo do requerido Leonel Nunes da Rocha, face a inexistência de representante da Defensoria Pública nesta Comarca, assim como, na Sentença de ID 130239398, este Juízo deixou de arbitrar os referidos honorários, como faz nos processos em que são nomeados defensores dativos para atuam na defesa e acompanhamento dos processos de réus desassistidos de advogados, defiro o pedido de ID 133988348 e: 1. arbitro, a título de honorários advocatícios, ao patrono do acusado, Dr.
MICHAEL DOS REIS SANTOS (OAB/PA 30.931-B), nomeado e designado que foi para fazer a defesa deste, já que ausente a Defensoria Pública do Estado na Comarca de Tomé-Açu, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em face da atuação na Audiência de Justificação (Id 108106661), devendo o pagamento ser realizado pelo Estado. 2. autorizo o advogado, desde já, a retirar cópias dos documentos que se fizerem necessários à cobrança dos referidos honorários.
Tomé-Açu, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
16/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 22:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 0802620-96.2023.8.14.0060 REQUERENTE: MALENA NUNES DA ROCHA Nome: MALENA NUNES DA ROCHA Endereço: segunda travessa, QUATRO BOCAS, NOVO, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 SENTENÇA Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ajuizada por MALENA NUNES DA ROCHA.
A requerente apresentou laudo médico não assinado.
Foi marcada audiência de justificação.
Em despacho de ID. 108106664, foi aberto o prazo para a requerente apresentar laudo.
No entanto, a parte se manteve inerte por mais de 30 dias, conforme certidão ID.117881191. É o relato.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 17, estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
De acordo com o art. 485, III, do referido Diploma Legal, o processo será extinto, sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isso porque a paralisação do feito, por inércia da parte, faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
Publique-se com efeito de intimação.
Registre-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 11:07
Decorrido prazo de MALENA NUNES DA ROCHA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:37
Decorrido prazo de LEONEL NUNES DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 16:45
Audiência Justificação realizada para 31/01/2024 11:30 Vara Única de Tomé Açu.
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31/01/2024 16:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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28/01/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2024 09:58
Audiência Justificação designada para 31/01/2024 11:30 Vara Única de Tomé Açu.
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08/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 0802620-96.2023.8.14.0060 REQUERENTE: MALENA NUNES DA ROCHA REQUERIDO: LEONEL NUNES DA ROCHA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
O laudo apresentado em ID.106186231pg.05 não foi assinado por profissional de saúde, designo audiência de justificação para o dia 31/01/2024, às 11h30m.
Deixo para apreciar o pedido de liminar por ocasião da audiência.
Intime-se a requerente, devendo apresentar as testemunhas, independentemente de intimação.
Ciência ao MP.
Serve como MANDADO DE CITAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
19/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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