TJPA - 0010875-62.2005.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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17/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 16:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0010875-62.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id. 133496168) opostos pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em face de sentença que, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em Ação Ordinária, ajuizada por MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO, extinguiu o processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Em suas razões, o embargante aponta omissão na sentença, porquanto ausente a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista sua responsabilidade pela extinção do processo.
Ausentes contrarrazões, conforme certificado nos autos (Id. 136357892). É a síntese do necessário.
Decido.
Segue transcrita a parte dispositiva da sentença: “Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem honorários.” Nos moldes do §6º do art. 85 do CPC, haverá condenação em honorários sucumbenciais, mesmo na sentença que extinguir o processo sem resolução do mérito, tendo como baliza o princípio da causalidade. É a interpretação sistemática do dispositivo citado com o §10, também do art. 85 do CPC.
Vide: “Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. § 10.
Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.” No caso concreto, concernente à extinção prematura do feito em sua fase de cumprimento de sentença, pela inércia do exequente, o STJ assentou entendimento no sentido de que, tendo o executado sido citado e apresentado defesa, o ônus sucumbencial deva recair sobre quem deu causa à extinção ineficaz do processo.
Seguem precedentes: “Outrossim, "não prospera a tese de que o réu deu causa ao ajuizamento da ação ante o débito alegado, pois a análise da causalidade nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito é feita no âmbito processual, uma vez que não há sucumbência quanto ao direito tratado na lide.
Deve-se verificar, portanto, qual parte deu causa à extinção do feito, sendo que no caso dos autos, inconteste que tal responsabilidade recaiu sobre autora, ante sua inércia" (AgInt no AREsp n. 1.542.033/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 25/5/2020.) Da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que a inércia da exequente, ora recorrida, levou à extinção do processo por abandono de causa, de modo que são devidos honorários sucumbenciais à recorrente pelo princípio da causalidade.
Assim, em razão da dissonância entre o entendimento firmado pela instância de origem e a orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal no tocante à observância do percentual de 10% para fixação dos honorários da hipótese em comento.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da execução em favor da parte executada, ora recorrente. (STJ - REsp: 2149736, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: Data da Publicação 18/06/2024).
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2205606 - MS (2022/0283677-7) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) No caso dos autos, extrai-se que a inércia do ITAÚ, ora recorrido, levou à extinção do processo por abandono de causa, devendo arcar com os ônus sucumbenciais.
Nessas condições, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, fixando honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa em favor do patrono de SARLIDEY.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1 .026, § 2º, ambos do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de março de 2023.
Ministro MOURA RIBEIRO Relator (STJ - AgInt no AREsp: 2205606 MS 2022/0283677-7, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 10/03/2023).
Nesse contexto, sendo certo que o ora embargante foi citado e apresentou embargos à execução (Id. 51000221) e, caracterizada a desídia da exequente, deverá ela arcar com o ônus de sucumbência.
Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deve ser suspensa a cobrança, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Dito isso, impõe-se o suprimento da omissão, para condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro na ordem de 10% sobre o valor atualizado da execução, a teor do §2º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade da justiça.
Assim, acolho os embargos de declaração, para condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) EAA -
18/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 20:16
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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20/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROC. 0010875-62.2005.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 19 de dezembro de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Processo nº 0010875-62.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em face de IGEPPS, partes qualificadas.
Tendo em vista a paralisação da marcha processual, foi determinada a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo transcorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal e por carta do autor para que suprisse a falta existente e promovesse o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Em que pese a intimação pessoal, o autor se manteve inerte, de forma que se impõe a extinção do processo.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
10/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0010875-62.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO - MANDADO R.h.
Tendo em vista o silêncio da parte autora no cumprimento da última diligência, intime-a pessoalmente para que se manifeste acerca do que entenderem cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 19 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 -
12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 26/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO DO NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 16:58
Processo migrado do sistema Libra
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17/02/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 12:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00108758620058140301: - O asssunto 10671 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 7698. - Justificativa: Ação Revisional de Aposent
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14/02/2022 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00108758620058140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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14/02/2022 10:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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14/02/2022 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2021 15:47
REMESSA INTERNA
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09/03/2021 09:54
Remessa
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04/12/2019 13:37
SUSPENSO EM SECRETARIA
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06/09/2019 11:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
06/09/2019 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/09/2019 08:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/08/2019 11:27
AGUARDANDO PRAZO
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14/08/2019 09:30
AGUARDANDO PRAZO
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23/05/2019 08:54
AGUARDANDO PRAZO
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27/03/2019 11:36
AGUARDANDO PRAZO
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11/03/2019 11:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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11/03/2019 08:50
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
19/02/2019 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2018 14:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/12/2018 07:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/12/2018 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/11/2018 14:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00108758620058140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:37
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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30/11/2018 08:43
AGUARDANDO JUNTADA
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23/08/2018 09:39
AGUARDANDO PRAZO
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16/08/2018 08:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
14/08/2018 09:34
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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06/06/2018 12:38
AGUARDANDO PRAZO
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09/05/2018 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2018 09:58
AGUARDANDO PRAZO
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26/01/2018 08:03
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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16/11/2017 14:40
CONCLUSOS
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13/11/2017 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/09/2017 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/08/2017 10:15
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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31/08/2017 09:58
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Remessa dos autos ao IGEPREV
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24/08/2017 15:19
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/06/2017 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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19/05/2017 13:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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20/04/2017 13:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/04/2017 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2017 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2017 10:15
AGUARDANDO PRAZO
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03/03/2017 08:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA - ao Igeprev- PROCESSO CONTENDO 402 PÁGINAS.
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02/03/2017 09:02
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/03/2017 08:31
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
27/01/2017 14:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/01/2017 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/11/2016 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/10/2016 11:05
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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06/10/2016 11:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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03/10/2016 10:25
AGUARDANDO PRAZO
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07/03/2016 10:34
AGUARDANDO JUNTADA
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03/03/2016 13:18
AGUARDANDO PRAZO
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18/02/2016 13:43
AGUARDANDO PRAZO
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05/02/2016 09:36
VISTA AO PROCURADOR - CARGA AO PROCURADOR VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA,OAB: 11,73 AUTORIZOU A ESTAGIARIA LUCIANA SOUSA DE FARIAS RG N°035173222008-0, TEL.: 3230-3498
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25/01/2016 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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22/01/2016 09:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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22/01/2016 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/01/2016 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2016 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/01/2016 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/01/2016 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/01/2016 13:39
Remessa - of n.089/2016
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20/01/2016 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/01/2016 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 08:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/01/2016 08:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/12/2015 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
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09/12/2015 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/12/2015 09:19
AGUARDANDO MANDADO
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09/12/2015 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL
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04/12/2015 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA MOREIRA ROCHA BOHADANA (4065252), que representa a parte IGEPREV (20284833) no processo 00108758620058140301.
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03/12/2015 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2015 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2015 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2015 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2015 09:19
Citação CITACAO
-
23/11/2015 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2015 09:19
Mero expediente - Mero expediente
-
16/11/2015 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2015 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2015 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2015 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2015 14:23
Juntada de DOCUMENTOS
-
05/11/2015 11:06
Remessa
-
05/11/2015 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2015 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2015 09:56
VISTAS AO ADVOGADO - MARIA LUIZA DA SILVA AVILA - OAB 5892
-
29/10/2015 09:51
VISTAS AO ADVOGADO - MARIA LUIZA DA SILVA AVILA - OAB 5892
-
16/10/2015 16:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2015 11:09
OUTROS
-
24/07/2010 14:06
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
11/03/2009 11:55
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Remessa dos autos com Recurso de Apelação do IGEPREV, volume único com 247 folhas.
-
28/01/2009 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/01/2009 12:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ciência da sentença . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/01/2009 14:09
AGUARDANDO REMESSA MP - resenha 19/12/2008- pub. 09/01/2009 - remeter para mp ciencia da sentença
-
19/12/2008 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/12/2008 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/12/2008 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2008 09:53
Despacho
-
18/12/2008 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/12/2008 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/12/2008 15:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada apelação da autora. cls. separado px. monte.
-
11/12/2008 11:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição
-
10/11/2008 17:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/11/2008 17:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/11/2008 14:46
VINCULAÇÃO - apelação
-
06/11/2008 08:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*94-25
-
03/11/2008 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2008 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
31/10/2008 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2008 10:26
Despacho
-
24/06/2008 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/06/2008 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
03/06/2008 10:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada apelação - cls. separado preparado
-
27/05/2008 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2008 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2008 12:37
VINCULAÇÃO - APELAÇÃO
-
26/05/2008 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2008 11:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-33
-
12/05/2008 12:13
VISTA AO PROCURADOR - PROCESSO ENTREGUE AO DR. MARLON JOSE FERREIRA DE BRITO. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/05/2008 12:10
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :IGEPREV inclusão do AdvogadoMARLON JOSE FERREIRA DE BRITO
-
12/05/2008 12:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :IGEPREV Exclusão do AdvogadoALBANISA CAMPOS AFLALO PEREIRA
-
15/04/2008 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2008 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2008 13:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/04/2008 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2008 12:51
SentençaTIPO A COM MERITO
-
09/04/2007 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para sentença, . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
09/11/2006 09:16
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para sentença cx 07.
-
18/10/2006 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
25/09/2006 15:39
AGUARDANDO REMESSA MP - despachado:" ao mp." 14/09/2006- remeter para mp.
-
20/09/2006 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
15/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
14/09/2006 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2006 13:35
AO MINISTERIO PUBLICO
-
13/09/2006 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
06/09/2006 12:56
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado px. monte.
-
29/08/2006 16:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenhan20/07/2006- pub. 31/07/2006- juntar petição.
-
04/08/2006 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/08/2006 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/08/2006 11:31
VINCULAÇÃO
-
03/08/2006 10:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-41
-
03/08/2006 10:34
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
20/07/2006 15:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
19/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2006 00:00
EM PROVAS
-
18/07/2006 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
01/04/2006 11:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 109.
-
13/02/2006 14:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
09/02/2006 15:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/02/2006 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/02/2006 12:07
VINCULAÇÃO -
-
08/02/2006 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/02/2006 09:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-67
-
08/02/2006 09:38
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/02/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - pr5oc. com dra. maria luiza da silva avila, em 06/02/06. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
27/01/2006 15:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
25/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2006 00:00
Despacho
-
23/01/2006 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
18/01/2006 18:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2006 18:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2006 15:49
VINCULAÇÃO - IGEPREV APRESENTOU CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA EM 11/10/2005. FOI VINCULADA POR EQUIVOCO EM OUTRO PROCESSO. NESTA DATA VINCULEI A ESTES AUTOS E JUNTEI.
-
16/01/2006 10:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls sep. prepardo certificar antes de fazer a remessa.
-
13/01/2006 16:19
AGUARDANDO REMESSA MP - RESENHA 10/01/06- PUB. 11/01/06- REMETER PARA MP.
-
12/01/2006 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
10/01/2006 00:00
Despacho
-
09/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2006 00:00
AO CARTORIO
-
13/12/2005 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/12/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
18/11/2005 09:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - com a escrivã para certificar não houve contestação.
-
10/11/2005 14:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - estante 14 fora de cx de ação ordinária de 2005 agd. manifestação.
-
25/10/2005 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2005 18:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*55-30
-
06/09/2005 12:19
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :2908629 inclusão do Advogado3563786
-
06/09/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - proc. com dra. albanisa aflalo, em 06/09/05. Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
09/08/2005 09:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE 14 -5ª PRATELEIRA - CAIXA 01 - 2005 DE AÇÃO ORDINÁRIA AGD. MANIFESTAÇÃO . MANDADO JUNTADO EM 05/08/2005.
-
21/07/2005 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/07/2005 12:22
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 01 agd. rec. de mand. de 2005.
-
18/07/2005 08:51
PRECATORIA PARA DAR ANDAMENTO - resenha 23/06/05- preparar mandado.
-
23/06/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2005 00:00
Citação
-
21/06/2005 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2005 12:05
AUTUAÇÃO
-
02/06/2005 09:09
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2005
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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