TJPA - 0800305-08.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 03:28
Decorrido prazo de SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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05/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0800305-08.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO VÍTIMA: SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA ART. 138 E 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/05/2024, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE o Autor do Fato PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO e PRESENTE a vítima SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA, acompanhada de advogada ANDREA SIMONE DE MOURA PAIVA, OAB/PA 8485.
Aberta a audiência, foi dada a palavra à advogada da vítima, que assim se manifestou: “Que requer a desistência deste processo 0800305-08.2024.8.14.0401 em virtude de já tramitar outro processo com os mesmos nomes das partes nos polos ativo e passivo, com o mesmo pedido, de nº 0800306-90.2024.8.14.0401, na qual foi apresentada queixa-crime e está aguardando a audiência preliminar.” O Ministério Público manifestou-se no sentido de que nada tem a opor quanto ao requerido pela advogada da vítima SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos, etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de queixa-crime oferecida pela vítima SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA contra o Autor do Fato PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO.
A querelante renunciou ao direito de queixa, nos termos do art. 107, V, do CPB.
Instado a se manifestar, o Ministério Pùblico manifestou-se pela homologação da desistência da queixa-crime e a declaração da extinção da punibilidade do querelado no presente processo.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO, já qualificado nos autos, com fulcro nos arts. 104 c/c 107, V, do CPB.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.C Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Orlando Ruy Lobo Saraiva, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTOR DO FATO: VÍTIMA: ADVOGADA DA VÍTIMA: -
03/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 20:59
Audiência Preliminar realizada para 28/05/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/05/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:57
Decorrido prazo de SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0800305-08.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO VÍTIMA: SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA ART.138 e ART.140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 03/04/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO.
AUSENTE A VÍTIMA Aberta a audiência, virtual e presencialmente, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que não foi localizada.
Em seguida, verificou-se o endereço da vítima no ID 106631689, página 04.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o MP requer a redesignação da audiência com a intimação da vítima, por oficial de justiça.
Pede deferimento.” DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 28/05/2024, ÀS 10H45.
INTIMEM-SE A VÍTIMA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO ID 106631689 – PÁGINA 04, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CIENTE O AUTOR DO FATO PRESENTE.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
05/04/2024 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:30
Audiência Preliminar designada para 28/05/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:55
Audiência Preliminar realizada para 03/04/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/03/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SUEIDE MARIA NUNES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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05/02/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MACEDO PASSINHO em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 06:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 07:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 03/04/2024, às 9h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JkYmZhOTgtN2Q0Yi00MzZkLWE2YmMtNWEwNGRkYTM1ZDk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
16/01/2024 10:13
Audiência Preliminar designada para 03/04/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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