TJPA - 0800606-02.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA LEITE em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800606-02.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO Endereço: CARLOS HENRIQUE, 15, ALTO BONITO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
Intime-se pessoalmente a Delegada de Polícia para o cumprimento das requisições de id. 147788787, no prazo suplementar de 15 dias. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da comarca de Novo Repartimento respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
05/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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29/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP (AUTORIDADE) em 31/01/2025.
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10/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 31/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 13:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800606-02.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público, determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para no prazo de 10 (dez) dias, realizar a diligência requerida pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP) constante na petição de Id.
Num. 128818489.
Vale a presente decisão como mandado / ofício / intimação / notificação.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá, respondendo pela Vara Única de Anapu/PA. -
16/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:52
Processo Reativado
-
30/07/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800606-02.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO DECISÃO Diante da informação constante no (ID. 115756282) da dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar pelo que entender de direito, no prazo da lei.
Cumpra-se.
Vale a presente decisão como mandado / ofício / intimação / notificação.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
10/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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12/05/2024 07:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 09:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:42
Juntada de Ofício
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23/04/2024 06:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800606-02.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°109045209); aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida integralmente, conforme documentos acostados no(s) (ID. n°110698051), (ID. n°110698049), (ID. n°113296965) e (ID. n°113296961).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
EM RELAÇÃO À MOTO APRRENDIDA, esta resta perdida em razão da adulteração comunicada nestes autos e a falta de comprovação de sua propriedade.
OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL para dizer se foi realizada perícia sobre a MOTO (com descrições no ID 92915495, pág. 08, e se há elementos para identificação de seu proprietário legal.
Caso contrário, ao bem será dado destino legal em provável alienação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO - CPF: *89.***.*60-00 (AUTOR DO FATO)
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17/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800606-02.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 15 de abril de 2024.
HALLANA KAWANNY DOS SANTOS NASCIMENTO Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 2º, caput, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
15/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:45
Homologada a Transação Penal
-
25/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:42
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2024 09:00 Vara Única de Anapú.
-
27/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800606-02.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JULIO CESAR BARBOSA BRINQUEDO DESPACHO DESIGNO audiência preliminar para o dia 09/02/2024 às 09h, facultado as partes participarem por meio virtual, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQzNzhhNzAtZWRiYS00NDIyLWFlNTctMmY0MGYxN2MzYjBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público, devendo este apresentar a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes autos por escrito desde logo, caso não possa se fazer presente à audiência.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
P.R.I.C.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito. -
15/01/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:05
Audiência Preliminar designada para 09/02/2024 09:00 Vara Única de Anapú.
-
15/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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