TJPA - 0002139-21.2015.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:33
Apensado ao processo 0808503-58.2024.8.14.0005
-
19/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0002139-21.2015.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido RÉU: Nome: E.G.MORI Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de E.
G.
MORI.
Durante o andamento do feito, a executada efetuou a quitação do débito exequendo (ID 112912657).
A executada requer a não condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, em razão da conciliação realizada e sob o fundamento de que não possuí condições de arcar com tais despesas.
Em contrapartida, o exequente informa que tratando-se as custas de verbas do poder judiciário, e os honorários sucumbenciais verba privada, não compete o Estado transigir (ID 116246959). É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal será regida subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.
Outrossim, o inciso II do art. 924, do CPC, prevê que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
A luz dessas circunstâncias, considerando que parte devedora satisfez a obrigação tributária, com fulcro no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal.
Tendo em vista a inexistência de elementos a demonstrar a hipossuficiência da executada, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sob o valor pago para quitação do débito.
Em atendimento ao requerimento do exequente, determino que os honorários advocatícios sejam depositados em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARÁ APEPA, CNPJ n.º 34.***.***/0001-73, no Banpará, agência n.º 0026, C/C n.º 000301804-0.
DETERMINO ainda o desbloqueio, via RENAJUD, dos veículos objeto de penhora (ID 90901141).
Certifique-se a existência ou não de restrição junto ao RENAJUD/SISBAJUD/SERASAJUD, devendo ser providenciada a respectiva baixa.
Transitado em julgado, e não havendo pendências, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
R.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:46
Decorrido prazo de SAYMON LUIZ CARNEIRO ALVES em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:27
Decorrido prazo de PERICLES AUGUSTO COSTA DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:27
Decorrido prazo de E.G.MORI em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/02/2024 08:56
Entrega de Documento
-
29/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0002139-21.2015.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido RÉU: Nome: E.G.MORI Endereço: desconhecido DECISÃO Analisando os autos, verifico que o executado apresentou manifestação quanto a restrição realizada via sistema RENAJUD (ID. 104048640 - Pág. 1), bem como requereu manifestação do exequente quanto a possibilidade de desconto para pagamento do débito à vista.
O exequente foi intimado e requereu prazo de 60 dias para manifestação (ID. 106520539 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a possibilidade do Juízo promover resoluções alternativas, sempre que possível, através da conciliação, bem como a colaboração entre todos para a razoável duração do processo, conforme dispõe o art. 3º, §3º e art. 6º do CPC, considerando, ainda, a possibilidade de acordo entre as partes, conforme demonstrado pelo executado (ID. 104048640 - Pág. 1), designo audiência de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2024, às 09h00min.
As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por advogado ou Defensor Público.
As partes poderão participar da audiência de forma virtual, acessível pelo link: https://shre.ink/rvDQ (clique ou copie e cole no seu navegador).
Intimem-se as partes.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA. -
12/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:33
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/01/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 01/01/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
10/01/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2022 03:15
Decorrido prazo de E.G.MORI em 14/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:15
Apensado ao processo 0015795-11.2016.8.14.0005
-
24/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
15/06/2022 14:03
Processo migrado do sistema Libra
-
26/05/2022 10:00
OUTROS
-
26/05/2022 09:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00021392120158140005: - Classe Antiga: 1116, Classe Nova: 7. - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10671. - J
-
15/05/2021 19:21
OUTROS
-
05/10/2020 12:29
OUTROS
-
05/10/2020 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2020 12:55
CONCLUSOS
-
01/10/2020 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 09:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6798-25
-
30/09/2020 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2575-38
-
30/09/2020 13:46
Remessa
-
30/09/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2020 14:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6798-25
-
10/08/2020 14:55
Remessa
-
10/08/2020 14:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2020 14:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 09:31
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
12/12/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 14:02
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/12/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
12/10/2019 13:00
OUTROS
-
10/01/2019 10:30
OUTROS
-
16/10/2017 10:13
OUTROS
-
24/02/2017 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - tramitado n cumprido
-
31/01/2017 09:25
OUTROS
-
30/01/2017 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2017 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PERICLES AUGUSTO COSTA DE CASTRO (8428502), que representa a parte E.G.MORI (5824661) no processo 00021392120158140005.
-
09/01/2017 11:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/12/2016 11:12
Apensamento - Inclusão de documento apenso número: 20.***.***/3660-14.
-
29/11/2016 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2016 11:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/11/2016 11:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/09/2016 07:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : RAIMUNDO NONATO DE JESUS SOUZA JUNIOR
-
21/09/2016 07:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/09/2016 12:15
AGUARDANDO MANDADO
-
19/09/2016 12:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/08/2016 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 12:51
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
01/08/2016 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2016 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2016 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2016 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2016 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2016 13:39
OUTROS
-
22/06/2016 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2016 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2016 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0523-89
-
16/06/2016 13:12
Remessa
-
16/06/2016 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2016 14:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5290-11
-
25/05/2016 14:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5290-11
-
25/05/2016 14:39
Remessa
-
25/05/2016 14:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2016 14:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2015 10:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2015 10:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2015 10:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/09/2015 12:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2015 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
03/09/2015 10:02
OUTROS
-
10/08/2015 11:50
OUTROS
-
10/08/2015 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2015 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2015 10:43
CONCLUSOS URGENTES
-
12/05/2015 08:33
AGUARD. RETORNO DE AR
-
07/05/2015 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2015 15:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2015 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2015 14:35
Mero expediente - Mero expediente
-
23/04/2015 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2015 14:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/04/2015 13:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/04/2015 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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