TJPA - 0807042-80.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0807042-80.2023.8.14.0039 REQUERENTE: ELTON FREITAS MOREIRA Endereço: Nome: ELTON FREITAS MOREIRA Endereço: Rua Eldorado, 121, tel. (55) 9 9920- 4304, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-000 REQUERIDO: RANGEL MOREIRA, EVERTON MOREIRA Endereço: Nome: RANGEL MOREIRA Endereço: TEL. (55) 9725-6132, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 Nome: EVERTON MOREIRA Endereço: TEL. (55) 9680-7528, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DESPACHO Vistos REMETAM-SE os autos ao Ministério Público Estadual para apresentação de parecer, no prazo legal, em observância ao artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
06/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:59
em cooperação judiciária
-
16/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0807042-80.2023.8.14.0039 Nome: ELTON FREITAS MOREIRA Endereço: Rua Eldorado, 121, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por ELTON FREITAS MOREIRA para levantamento de valores disponíveis no Banco Banrisul em conta de titularidade da sua esposa Vane de Fátima Moreira, que veio à óbito em 26/09/2023.
Compulsando os autos, verifica-se que houve Decisão de ID 107027689, a fim de que a parte Autora emendasse a inicial trazendo aos autos a qualificação e endereço detalhado dos filhos da falecida, cumprida conforme ID 107888361.
Pelo exposto, recebo a emenda da inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321, do CPC.
Defiro o pedido da parte autora a fim de que haja inclusão dos filhos do casal no polo passivo.
INTIMEM-SE os Requeridos nos endereços informados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
10/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 00:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 05:56
Decorrido prazo de ELTON FREITAS MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo: 0807042-80.2023.8.14.0039 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: ELTON FREITAS MOREIRA DECISÃO
VISTOS. 1- Considerando que encontra-se ausente a qualificação dos réus, se mostra insuficiente para o cumprimento das diligências processuais, intime-se o autor para, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC/2015, emendar a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos a qualificação e o endereço detalhado dos filhos do casal, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo Único, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Paragominas, 15 de janeiro de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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