TJPA - 0884829-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de A.R. DA SILVA EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/04/2024 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 03:04
Decorrido prazo de A.R. DA SILVA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 12:47
Juntada de Ofício
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11/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:04
Juntada de Ofício
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0884829-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Verifica-se que o endereço para cumprimento da diligência é no município de Tucuruí/PA.
Sendo assim, determino: 1) Encaminhem-se os presentes autos para a comarca competente, para que a finalidade da carta possa ser cumprida.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/12/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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