TJPA - 0800904-53.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRITO GALUCIO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0800904-53.2024.8.14.0301 APELANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA 11270-A APELADO: MARIA DAS DORES BRITO GALUCIO ADVOGADO: THIEGO JOSE BARBOSA MALHEIROS – OAB/PA 24895-A RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE INTERCÂMBIO ENTRE COOPERATIVAS UNIMED.
SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DO ATENDIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
A autora, idosa e beneficiária de plano de saúde, teve o atendimento médico suspenso pela cooperativa local, mesmo estando adimplente, em razão de questões internas entre as Unimeds Rio e Belém, frustrando a continuidade do tratamento de saúde.
Presente o interesse de agir e a legitimidade passiva da Unimed Belém, dado que a cooperativa participou da cadeia de fornecimento dos serviços de saúde à autora.
As cooperativas Unimed, ao atuarem sob regime de intercâmbio, respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, em observância à teoria da aparência e à proteção da confiança depositada pelo usuário.
Configurado o dano moral, diante da privação injustificada dos serviços médicos essenciais, especialmente considerando a condição de vulnerabilidade da autora. -
02/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:38
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0008-03 (APELANTE) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:55
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2024 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2024 09:04
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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