TJPA - 0803788-68.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIVANIA RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MILTON CARNEIRO ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:06
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
28/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
25/01/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Processo nº 0803788-68.2023.8.14.0017 REQUERENTE: MILTON CARNEIRO ROCHA REQUERENTE: MARIVANIA RODRIGUES DA SILVA REU: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES SAO FRANCISCO Endereço: PA Juasaama, S/N, Zona Rural, CEP: 68543-000, Floresta do Araguaia, Pará, - CEP: 68543-000 DECISÃO 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista o seu requerimento e a ausência de elementos nos autos que a contrarie, isentando-o do pagamento de custas processuais e despesas judiciais. 2.
Cite-se o réu, na pessoa de seu diretor presidente, para que preste as contas requeridas ou ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 550, caput, do CPC). 3.
Prestadas as contas ou oferecida contestação, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias (Art. 550, §§2º e 3º, do CPC).
Após, conclusos. 4.
Se o réu não contestar o pedido e não prestar voluntariamente as contas, certifique-se e retornem os autos conclusos para observância do Art. 550, §4º do CPC. 5.
Cite-se / Intime-se o réu e intime-se a parte autora. 6.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
19/01/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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