TJPA - 0838866-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/09/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:08
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:56
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:53
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, boleto nos autos, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 24 de janeiro de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
24/01/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/01/2022 11:43
Juntada de relatório de custas
-
17/12/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:23
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0838866-18.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido apresentado no id 42749337 para emissão do boleto de custas da 4ª parcela das custas judiciais.
Comprovado o recolhimento do valor, conclusos.
PRIC.
Belém/PA, 25 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:48
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0838866-18.2021.8.14.0301 Autor: CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER Endereço: Avenida Nazaré, 532, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID n. 37049011 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 04/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:39
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0838866-18.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido e concedo ao autor o prazo de 10 dias para cumprimento do despacho de id 32768043.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 6 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:53
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0838866-18.2021.8.14.0301 DESPACHO 1 - Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art.321 do CPC), emende a petição inicial, juntado aos autos documento que comprove que o executado é proprietário do imóvel designado pela unidade nº 511 do empreendimento denominado Condomínio do Edifício Royal Trade Center, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. art.321, §único do CPC.. 2 - Decorrido o prazo, certifique-se o que houver e voltem-me conclusos.
Belém/PA, 25 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2021 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 14 de julho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
14/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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