TJPA - 0808277-87.2023.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:23
Decorrido prazo de ULDA ARANHA VITERBINO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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11/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808277-87.2023.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: Nome: ULDA ARANHA VITERBINO Endereço: Rua Sete de Setembro, 1402, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: Poder Público Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE JESUS LOPES TEIXEIRA Endereço: Conjunto Sigefredo Pachêco I, casa 07, Q D07, s/n,, (86)9490-5092 (WhatsApp), Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-100 Nome: MARIA LOPES DA SILVA Endereço: Conjunto Sigefredo Pachêco I, Q D07, Casa 07, s/n, (86)9490-5092 (WhatsApp), Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-100 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEN” ajuizada por ULDA ARANHA VITERBINO em face de MARIA DE JESUS LOPES TEIXEIRA e MARIA LOPES DA SILVA.
A autora alega ter vivido em união estável com o de cujus FRANCISCO LOPES DE LIMA por 63 anos, até o seu falecimento em 22/09/2020, sendo a referida convivência, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, com convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, reconhecida por parentes e amigos.
Acrescenta que ao longo do relacionamento, não foram construídos bens comuns do casal e não tiveram filhos.
Diante disso, requereu a total procedência da ação para que seja reconhecida a união estável e a dissolução da sociedade de fato, a contar de 17/04/1963 (data em que passaram a conviver) até 22/09/2020 (data em que FRANCISCO LOPES DE LIMA faleceu).
Por meio da Petição de ID 117403608 as requeridas reconheceram expressamente a união vivida entre a requerente e o de cujus, por mais de 60 (sessenta) anos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, é causa de extinção do processo, com resolução do mérito, o reconhecimento jurídico do pedido, caracterizado como o ato pelo qual o réu concorda, tanto com os aspectos fáticos, como com os aspectos jurídicos narrados pelo autor em sua petição inicial.
Exemplo clássico de reconhecimento jurídico do pedido é o pagamento, uma vez que sendo adimplido o débito que originou a ação, tem-se houve o reconhecimento da pretensão inicial da parte ré.
No presente caso, o reconhecimento resta caracterizado, uma vez que as requeridas apresentaram manifestação expressa reconhecendo a união vivida entre a autora e o de cujus, por mais de 60 (sessenta) anos.
A luz dessas circunstâncias, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, via de consequência, RECONHEÇO a união estável havida entre a autora, ULDA ARANHA VITERBINO, e o de cujus, FRANCISCO LOPES DE LIMA, a contar de 17/04/1963 até a 22/09/2020, quando união foi dissolvida em razão do falecimento do cônjuge.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, III, “a”, do CPC.
Condeno as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ficando sua exigibilidade suspensa, tendo em vista a AJG.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
R.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira - 
                                            
07/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/06/2024 11:21
Expedição de Informações.
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14/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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12/06/2024 10:14
Audiência Mediação não-realizada para 12/06/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/06/2024 10:09
Juntada de Informações
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12/06/2024 10:04
Recebidos os autos.
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12/06/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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12/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:02
Decorrido prazo de ULDA ARANHA VITERBINO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone: telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0808277-87.2023.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS GIOVANI CARVALHO - PA012570-A Endereço: Nome: ULDA ARANHA VITERBINO Endereço: Rua Sete de Setembro, 1402, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Polo Passivo: Endereço: Nome: Poder Público Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE JESUS LOPES TEIXEIRA Endereço: Conjunto Sigefredo Pachêco I, casa 07, Q D07, s/n,, (86)9490-5092 (WhatsApp), Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-100 Nome: MARIA LOPES DA SILVA Endereço: Conjunto Sigefredo Pachêco I, Q D07, Casa 07, s/n, (86)9490-5092 (WhatsApp), Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-100 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 12/06/2024 às 09h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da sessão de mediação/conciliação: VIRTUAL – Aplicativo Microsoft Teams Requeridas: Virtual - residem em outro Estado Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWYxOTU2MWUtYzQ0Ny00OWEzLThhYjItNTA0MzQ4YWE3NmM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 3 de abril de 2024 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA - 
                                            
17/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
17/04/2024 13:35
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
15/04/2024 15:42
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
03/04/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
03/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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03/04/2024 15:55
Audiência Mediação designada para 12/06/2024 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
 - 
                                            
03/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:04
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/03/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
 - 
                                            
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
19/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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19/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 13:08
Recebidos os autos.
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19/03/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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04/03/2024 11:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ULDA ARANHA VITERBINO - CPF: *27.***.*24-34 (AUTOR)
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21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ULDA ARANHA VITERBINO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
28/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808277-87.2023.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: Nome: ULDA ARANHA VITERBINO Endereço: Rua Sete de Setembro, 1402, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO - MANDADO A Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem deve ser proposto em face dos herdeiros, motivo pelo qual faculto ao autor a emenda da inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o polo passivo da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA. - 
                                            
18/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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