TJPA - 0823290-05.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 07:23
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA FINNEGAN em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 13:50
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA FINNEGAN em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:54
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:47
Decorrido prazo de GISELE VASCONCELO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 21:47
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA FINNEGAN em 24/01/2024 23:59.
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28/01/2024 23:53
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0823290-05.2023.8.14.0401 DESPACHO I – Face a manifestação Ministerial, acautelem-se os autos em Secretaria, aguardando o prazo decadencial de 06 (seis) meses, a contar da data do fato (07/12//2023 - B.O nº. 00035/2023.106251-8), para a Ofendida propor a devida ação.
II – Transcorrido o prazo sem a propositura da ação, certifique-se e, competindo a este Juízo assegurar a mulher assistência judiciária, encaminhe-se o presente procedimento à Defensoria Pública, nos termos do art. 9º, III, da Lei 11.340/2006.
Belém/PA, 22 de janeiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
23/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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15/12/2023 01:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/12/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 20:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:40
Juntada de Alvará de Soltura
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07/12/2023 10:29
Concedida a Liberdade provisória de ABEL DA SILVA FINNEGAN - CPF: *11.***.*70-06 (FLAGRANTEADO).
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07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de revogação de prisão
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07/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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