TJPA - 0801154-27.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:05
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801154-27.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA Endereço: AV.
NOSSA SENHORA APARECIDA, 20, NOVO PANORAMA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por ANTÔNIO BENTO ARAÚJO, pretendendo o levantamento do saldo existente em conta junto ao BANCO BRADESCO, de titularidade de sua falecida esposa MARIA CONCEIÇÃO SILVA. 2.
Narra a petição inicial que a falecida era casada com o autor e não deixou outros bens a inventariar.
Certidão de óbito dando conta do falecimento de MARIA CONCEIÇÃO SILVA no id. 101195486. 3.
Juntaram documentos necessários. É o que importa relatar.
Decido. 4.
Restaram atendidas as exigências formais uma vez que os documentos satisfizeram os requisitos da Lei nº 6.858/80 e do Decreto nº 85.845/81, não tendo a falecida deixado outros herdeiros e não possuir outros bens a inventariar. 5.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requerido por ANTÔNIO BENTO ARAÚJO DA SILVA (CPF nº *72.***.*72-34), nos termos do artigo 487, I do CPC, e o AUTORIZO a efetuar o levantamento dos valores depositados na conta da falecida MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF nº *82.***.*03-00), junto ao Banco 237 Bradesco Op: 918972 Comercial Carpe Diem - Bradesco Expresso, Pacajá/PA. 6.
VALE A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DO PIS/FGTS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7.
Isenta do pagamento de custas e despesas processuais, visto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas e advertências legais.
SERVIRÁ a presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
Wanderson Ferreira Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Anapú e pela 1a Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA -
15/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801154-27.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA Endereço: AV.
NOSSA SENHORA APARECIDA, 20, NOVO PANORAMA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por ANTÔNIO BENTO ARAÚJO, pretendendo o levantamento do saldo existente em conta junto ao BANCO BRADESCO, de titularidade de sua falecida esposa MARIA CONCEIÇÃO SILVA. 2.
Narra a petição inicial que a falecida era casada com o autor e não deixou outros bens a inventariar.
Certidão de óbito dando conta do falecimento de MARIA CONCEIÇÃO SILVA no id. 101195486. 3.
Juntaram documentos necessários. É o que importa relatar.
Decido. 4.
Restaram atendidas as exigências formais uma vez que os documentos satisfizeram os requisitos da Lei nº 6.858/80 e do Decreto nº 85.845/81, não tendo a falecida deixado outros herdeiros e não possuir outros bens a inventariar. 5.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requerido por ANTÔNIO BENTO ARAÚJO DA SILVA (CPF nº *72.***.*72-34), nos termos do artigo 487, I do CPC, e o AUTORIZO a efetuar o levantamento dos valores depositados na conta da falecida MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF nº *82.***.*03-00), junto ao Banco 237 Bradesco Op: 918972 Comercial Carpe Diem - Bradesco Expresso, Pacajá/PA. 6.
VALE A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DO PIS/FGTS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7.
Isenta do pagamento de custas e despesas processuais, visto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas e advertências legais.
SERVIRÁ a presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
Wanderson Ferreira Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Anapú e pela 1a Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA -
12/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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31/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0801154-27.2023.8.14.0138 REQUERENTE: ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Anapu, 15 de janeiro de 2024.
TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
15/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BENTO ARAUJO DA SILVA - CPF: *72.***.*72-34 (REQUERENTE).
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06/10/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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23/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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