TJPA - 0801133-04.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 19:19
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
26/03/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 02:13
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 25/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:15
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do fato: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA.
Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO 1 - Recebo o recurso de Apelação (doc. id. 136531067) em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Proceda-se a intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, § 2º da Lei nº 9.099/95. 2 - Após o decurso do referido prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para os devidos fins.
Int.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
18/02/2025 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 11:11
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:18
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:18
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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30/11/2024 03:59
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do fato: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 27 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
Audiência realizada na modalidade mista.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente os autores do fato, acompanhados de advogados Dr.
ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB/PA nº 6.453) e Dr.
RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PA nº 21.505) na modalidade virtual.
OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência o Representante do Ministério Público ratificou a manifestação constante no doc. id. 131135920.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: Considerando as provas juntadas na manifestação doc. id. 131135920, visando evitar prejuízo aos autores do fato a sustentar posterior alegação de nulidade absoluta, e a fim de dar cumprimento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, concedo prazo de 10 (dez) dias para a defesa dos autores do fato para, querendo, se manifestar acerca da petição doc. id. 131135920.
Ressalto que, no caso de recebimento da denúncia, será designada audiência de Suspensão e/ou Instrução, ocasião em que serão renovadas as propostas de transação penal e suspensão condicional do processo aos acusados, nos termos do art. 89, § 7º c/c art. 81, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após, retornem-se os autos conclusos visando a análise de eventual recebimento da denúncia formalizada pelo Ministério Público.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTORES DO FATO: MODALIDADE VIRTUAL ADVOGADOS: MODALIDADE VIRTUAL -
27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 27/11/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:57
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:39
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:39
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 19:25
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do fato: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente os advogados Dr.
ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB/PA nº 6.453) e Dr.
RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PA nº 21.505).
Ausente os autores do fato, justificadamente, conforme petição doc. id. 128148309 e documentos doc. id. 128148310.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: Diante do teor da petição doc. id. 128148309 e documentos doc. id. 128148310, designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 27 de novembro de 2024 às 11:00 horas, ocasião em que deverá ser apresentada defesa prévia dos autores do fato.
Proceda-se a intimação dos autores do fato, cientificando-os de que deverão arrolar sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e que deverão comparecer acompanhado de advogado, advertindo-os, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: ADVOGADO: -
02/10/2024 15:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 27/11/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 02/10/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
02/10/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:15
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:51
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:51
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do Fato: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA.
Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (doc. id. 120937044), designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 02 de outubro de 2024 às 11:00 horas.
Citem-se os autores do fato, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-os de que deverão arrolar sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e que deverão comparecer acompanhados de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
Cientifique-se o Ministério Público.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
29/07/2024 12:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 02/10/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 19:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de denúncia
-
15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
29/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do fato: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA (CPF nº *01.***.*64-00) FORMOSA SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA, Representante Legal JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA (CPF nº *01.***.*64-00) Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
Audiência realizada na modalidade mista.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente os autores do fato, acompanhados de advogados Dr.
ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB/PA nº 6.453) e Dr.
RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PA nº 21.505), ambos na modalidade virtual.
OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência foram efetuados os esclarecimentos dos autores do fato acerca do procedimento da Lei nº 9.099/95, especialmente acerca da possibilidade de aceitação de proposta(s) de composição de dano(s) ambiental(is) e transação penal (aplicação imediata de pena/medida não privativa de liberdade), nos termos dos arts. 6, 72, 74 e 76 da mencionada Lei c/ art. 27 da Lei 9.605/98[1], por preencher os requisitos legais.
Nesta ocasião, os autores do fato, assistidos por seus advogados, informaram que, neste momento, não possuem interesse na proposta de Transação Penal e de Recomposição do Dano Ambiental, formalizadas pelo Ministério Público no doc. id. 112136019.
Em seguida os advogados dos autores do fato requereram prazo para apresentação de razões visando o arquivamento do presente procedimento.
O Representante do Ministério Público requereu vista dos autos após a apresentação da petição dos advogados dos autores do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: 1 – Defiro o pedido dos advogados dos autores do fato, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação das razões acima referidas. 2 - Após o mencionado prazo, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTOR DO FATO: MODALIDADE VIRTUAL AUTOR DO FATO: MODALIDADE VIRTUAL ADVOGADO: MODALIDADE VIRTUAL [1] Art. 27.
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, de 27 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, que trata o art. 74 da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. -
25/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:22
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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19/06/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:03
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:14
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
10/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:25
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801133-04.2024.8.14.0401 Autores do fato: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO 1 - Considerando a manifestação do Ministério Público na manifestação doc. id. 112136019, proceda a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECRIM a retificação dos registros a fim de que também passe a constar como autor do fato JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado no doc. id. 112136019. 2 - Conforme requer o Ministério Público na manifestação constante no doc. id. 112136019, designo audiência preliminar para o dia 19 de junho de 2024 às 10:20 horas, visando eventual recomposição do dano e transação penal.
Intimem-se os autores do fato, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, a comparecerem munidos dos documentos necessários à referida transação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:40
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801133-04.2024.8.14.0401 Autor do fato: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Cumpra-se conforme requer o Ministério Público na manifestação constante no doc. id. 107523730.
Oficie-se a Polícia Científica do Estado do Pará (antigo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves) requisitando as informações pleiteadas pelo Ministério Público que deverão ser encaminhadas a este Juizado no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801133-04.2024.8.14.0401 Autora do fato: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
18/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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