TJPA - 0800014-77.2021.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 08:31
Juntada de Informações
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:40
Audiência de Instrução redesignada para 31/07/2025 10:00 para Vara Criminal de Itaituba.
-
02/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:23
Audiência de Instrução designada em/para 31/07/2025 09:00, Vara Criminal de Itaituba.
-
17/06/2025 00:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:51
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 12/08/2024 10:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAMPOS BATISTA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:41
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 14:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 10:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
03/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:33
Registro de candidatura
-
30/08/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 01:15
Decorrido prazo de WILDOMAR SANTANA DOS SANTOS em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:15
Decorrido prazo de VALDEI DA SILVA DE PINHO em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:15
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:15
Decorrido prazo de WILDOMAR SANTANA DOS SANTOS em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:09
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 15:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2021 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Passagem Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA PROCESSO Nº 0800014-77.2021.8.14.0024 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, formulado pelo nacional VALDECI CAETANO, em ID. 25004100, afirmando que o aparelho celular de sua propriedade teria sido apreendido com o seu filho, Sr.
Valdei da Silva Pinho, ora réu, no momento de sua prisão.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apontou a prejudicialidade do pedido, vez que, nos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do denunciado, bem como do auto de busca e apreensão, não foi constatado e/ou apreendido qualquer aparelho celular (ID. 22229762, p. 04/05).
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Analisando os autos, observo que merece prosperar a afirmação do Ministério Público.
Não consta dos autos, sobretudo em sede de inquérito policial, qualquer referência à apreensão de aparelho(s) celular(es) em posse dos acusados, de modo que o pedido formulado, por ora, resta prejudicado.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de restituição de coisa apreendida formulado pelo nacional VALDECI CAETANO, em razão de sua prejudicialidade, vez que, conforme consta dos autos, o bem requerido não foi apreendido.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaituba, PA, 01 de julho de 2021.
José Gomes de Araújo Filho Juiz de Direito -
12/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2021 03:57
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 05/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2021 00:15
Decorrido prazo de WILDOMAR SANTANA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:18
Concedida a Liberdade provisória de VALDEI DA SILVA DE PINHO - CPF: *22.***.*99-11 (REU).
-
24/03/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:32
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:07
Concedida a Liberdade provisória de WILDOMAR SANTANA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*12-91 (REU).
-
15/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2021 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:14
Recebida a denúncia contra VALDEI DA SILVA DE PINHO - CPF: *22.***.*99-11 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (AUTOR), PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e WILDOMAR SANTANA DOS SANTOS - CPF: 545.74
-
26/01/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 13:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/01/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/01/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:05
Juntada de Ofício
-
06/01/2021 14:45
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
06/01/2021 14:36
Audiência Custódia realizada para 06/01/2021 11:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
06/01/2021 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 11:20
Audiência Custódia designada para 06/01/2021 11:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
06/01/2021 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/01/2021 18:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/01/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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