TJPA - 0820333-86.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:13
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0820333-86.2022.8.14.0006) Requerente: Karenn Cristhina Rodrigues Adv.: Dr.
Tadeu Alves Sena Gomes - OAB/BA nº 23.725 Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Adv.: Dra.
Luciana Goulart Penteado - OAB/SP nº 167.884 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
Os pactuantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo em exame não contrariam nenhum dispositivo legal devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre KAREN CRISTHINA RODRIGUES e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., já qualificadas, que está materializado no documento cadastrado sob o Id nº 95199310, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Não havendo custas processuais a serem recolhidas e tendo as acordantes renunciado ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado da presente decisão e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 24/01/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
25/01/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 06:05
Homologada a Transação
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20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:04
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 18:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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12/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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28/10/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 17:55
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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