TJPA - 0818824-81.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 15:02
Audiência Una cancelada para 22/02/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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26/12/2024 01:08
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HAROLD STEVE PALACIO LINARES Endereço: 0, 0, 0, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0818824-81.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a executada não foi encontrada no endereço informado pela exequente.
A parte exequente foi intimada para informar os endereços atualizados para citação, sob pena de extinção, e não o fez, como era seu dever processual (art. 18, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Assim, considero sua inércia como desinteresse processual.
Face ao exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários, face ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Oliveira do Rosário Juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120500273814600000099275401 02 Procuração Brink Instrumento de Procuração 23120500273852200000099275403 03 CNH AILTON Documento de Comprovação 23120500273882100000099275404 04 Atos constitutivos Documento de Comprovação 23120500273921700000099275405 05 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23120500273974300000099275406 07 Calculo Harold Documento de Comprovação 23120500274004200000099275407 06 Contrato HAROLD comprimido Documento de Comprovação 23120500274041300000099275402 Decisão Decisão 24011213371521400000099960599 Petição Petição 24012314332375700000101098735 Decisão Decisão 24021511173189800000102363928 Intimação Intimação 24021511173189800000102363928 Intimação Intimação 24022810324057500000103167218 AR Identificação de AR 24032108283404700000104824897 AR Identificação de AR 24032108283411400000104824898 AR Identificação de AR 24032916093594900000105320569 AR Identificação de AR 24032916093608400000105320570 Petição Petição 24060615135858000000109707771 Documento suplementar OAB PA Documento de Comprovação 24060615135886300000109707775 Gmail - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DEFERIDA Documento de Comprovação 24060615135913100000109707778 Intimação Intimação 24062710553485000000111236136 Petição Petição 24070514342107500000111929967 Decisão Decisão 24070815483392500000112024776 Citação Citação 24080113280475800000114265653 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24081216525523900000115191420 Petição Petição 24090910491227500000117935555 Decisão Decisão 24101012501073600000120831547 -
19/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 14:44
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:43
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HAROLD STEVE PALACIO LINARES Endereço: 0, 0, 0, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0818824-81.2023.8.14.0040 DECISÃO Defiro o pedido de ID 125905368.
Uma vez apresentado novo endereço, ou número telefônico, expeça-se novo mandado de citação, nos termos da decisão de ID 119597071.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos para extinção, com base no artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 954 foi retirado e o Assunto de id 975 foi incluído.
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08/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 16:09
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2024 19:51
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 13:04
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCESSO n. 0818824-81.2023.8.14.0040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HAROLD STEVE PALACIO LINARES Endereço: 0, 0, 0, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial.
Inicialmente, verifico que o advogado peticionante, pratica com habitualidade atos processuais neste juizado especial, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem, entendo-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Ante o exposto, DECIDO: I.
Intime-se o(a)s advogado(a)s Kaio Vinicius C.R.C Marinho O.A.B/TO 10.807 e Liris Isabela S.P.
Chagas OAB/TO 12.312, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
II.
Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão quanto a inicial.
III.
Transcorrido o prazo, não havendo a comprovação, oficie-se a OAB, subseção do Estado do Pará, para adoção de providências que entender cabíveis.
IV.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:27
Audiência Una designada para 22/02/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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05/12/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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