TJPA - 0912589-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:45
Decorrido prazo de INVICTA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:58
Arquivamento
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21/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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08/09/2024 01:16
Decorrido prazo de NORALITA B P DE SOUSA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912589-02.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INVICTA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
REQUERIDO: NORALITA B P DE SOUSA E SILVA Endereço: ROBERTO CAMELIER, 2032, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-683 Finalidade: citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121810200490600000099940831 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_0867423-82.2023.8.10 (1) Petição 23121810200512500000099940833 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_0867423-82.2023.8.10 (2) Documento de Comprovação 23121810200647100000099940835 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_0867423-82.2023.8.10 (3) Documento de Comprovação 23121810200752000000099940837 02 Despachos - Docs 40_PDFsam_0867423-82.2023.8.10.0001 Documento de Comprovação 23121810200804500000099940839 03 Decisão de Declínio 45_PDFsam_0867423-82.2023.8.10.0001 Documento de Comprovação 23121810200840900000099940840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121814032447900000099967776 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121814032447900000099967776 Petição Petição 24012216433293400000101027166 Certidão Certidão 24012310143487000000101058160 Gerador de Custas- Proc. 0912589-02.2023.8.14.0301- n consta pgto Documento de Comprovação 24012310143535800000101058163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012310182315100000101058169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012310182315100000101058169 Petição Petição 24013020255517800000101210772 Guia custa inicial Pará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24013020255533800000101210776 Relatório Pará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24013020255554800000101210777 pagto Pará Documento de Comprovação 24013020255569700000101514874 Certidão Certidão 24013109205312900000101532650 -
29/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre Certidão juntada aos autos e anexo, ID's 107510750 e 107510753 e comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto e relatório de conta do processo.
Belém, 23 de janeiro de 2024.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
23/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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