TJPA - 0909258-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
14/07/2025 09:04
Decorrido prazo de HELCIO HONORATO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:33
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
06/07/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0909258-12.2023.8.14.0301 SENTENÇA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-PA ajuizou a presente ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de HÉLCIO HONORATO DE SOUZA, todos qualificados na exordial.
As partes requereram a homologação do acordo (Id. 145403291).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que houve a observância das formalidades legais quando da avença, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Assim, considerando que o acordo firmado entre as partes atende as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo de Id. 145403291 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:30
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:30
Decorrido prazo de HELCIO HONORATO DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0909258-12.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro a suspensão do processo por 90 dias, nos termos requeridos na petição de id 138089991.
Remeta-se ao fluxo suspenso.
Belém/PA, 27 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 22/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0909258-12.2023.8.14.0301 Autor: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.130991020 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120414524223400000099250219 Procuração Instrumento de Procuração 23120414524269900000099250220 Estatuto autenticado Documento de Comprovação 23120414524311200000099250221 Substabelecimento FB_ass Substabelecimento 23120414524437900000099250222 5.
Termo de posse - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 23120414524492300000099250223 Helcio Honorato de Souza - 1280060 2018 Documento de Comprovação 23120414524534800000099250225 Substabelecimento FB - Novembro.2023 Substabelecimento 23120414524612800000099250226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508594994800000101206682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508594994800000101206682 Petição Petição 24012716133100000000101347803 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133134000000101347806 boleto (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133171800000101347804 Com_. de Pag. - Custas Iniciais Proc. 0909258-12.2023.8.14.0301 - HELCIO HONORATO DE SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133201400000101347805 Certidão Certidão 24012913171801700000101407942 Decisão Decisão 24013014241312400000101463871 Decisão Decisão 24013014241312400000101463871 AR Identificação de AR 24050308475554400000107519467 AR Identificação de AR 24050308475562700000107519468 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050813124977600000107838059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050813124977600000107838059 Petição Petição 24051515564730600000108375488 conta Documento de Comprovação 24051515564761200000108375489 boleto (4) Documento de Comprovação 24051515564792800000108375491 Com_. de pag. 10.05.2024 R$ 24,85 - Custas intermediárias Proc. 0909258-12.2023.8.14.0301 - HELCIO H Documento de Comprovação 24051515564822000000108375493 Certidão Certidão 24051612593405100000108445456 HELCIO HONORATO DE SOUSA Documento de Comprovação 24051614060821700000108446259 Despacho Despacho 24051614061004300000108446258 Petição Petição 24052418001434400000109008177 conta (4) Documento de Comprovação 24052418001476500000109008178 boleto Documento de Comprovação 24052418001512400000109010079 COM_DE~1 Documento de Comprovação 24052418001544900000109010080 Despacho Despacho 24062412164087800000110916528 Mandado Mandado 24080610543679200000114601905 Mandado Mandado 24080610543679200000114601905 Diligência Diligência 24090315031670600000117234033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092610101624100000119710742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092610101624100000119710742 Petição Petição 24100417234826900000120350308 Certidão Certidão 24101613424366100000121064145 Despacho Despacho 24101814140475100000121135917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110023994300000122630380 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110023994300000122630380 Certidão Certidão 24121609530283900000124753952 -
16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:36
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 11/11/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
11/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
07/07/2024 03:57
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento dos Correios, Aviso de Recebimento/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de maio de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
08/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 05:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0909258-12.2023.8.14.0301 Exequente: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Executado: Nome: HELCIO HONORATO DE SOUZA Endereço: Rua Salvação, 689, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-220 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 19.634,52 (dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos, conforme planilha de débito juntada no documento de ID.105500662 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 30 de janeiro de 2024 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120414524223400000099250219 Procuração Procuração 23120414524269900000099250220 Estatuto autenticado Documento de Comprovação 23120414524311200000099250221 Substabelecimento FB_ass Substabelecimento 23120414524437900000099250222 5.
Termo de posse - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 23120414524492300000099250223 Helcio Honorato de Souza - 1280060 2018 Documento de Comprovação 23120414524534800000099250225 Substabelecimento FB - Novembro.2023 Substabelecimento 23120414524612800000099250226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508594994800000101206682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508594994800000101206682 Petição Petição 24012716133100000000101347803 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133134000000101347806 boleto (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133171800000101347804 Com_. de Pag. - Custas Iniciais Proc. 0909258-12.2023.8.14.0301 - HELCIO HONORATO DE SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716133201400000101347805 Certidão Certidão 24012913171801700000101407942 -
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 25 de janeiro de 2024.
RITA CECILIA VIANA DE SOUZA -
25/01/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820124-04.2023.8.14.0000
Denilson das Neves de Castro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Fernando Luiz da Costa Fialho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2025 15:59
Processo nº 0819935-26.2023.8.14.0000
Jose Roberto dos Santos Nascimento
Tjpa
Advogado: Paulo de Tarso de Souza Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 12:41
Processo nº 0826779-35.2018.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Edileuza Maria Sousa dos Santos
Advogado: Marnilza Conceicao Moita
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2019 19:25
Processo nº 0826779-35.2018.8.14.0301
Edileuza Maria Sousa dos Santos
Advogado: Marnilza Conceicao Moita
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:30
Processo nº 0868056-55.2023.8.14.0301
Condominio do Residencial Natalia Lins
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2023 11:31