TJPA - 0833443-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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21/05/2024 11:45
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 04/06/2024 10:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
12/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO MACIEL CABRAL em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 20:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/06/2024 10:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:16
Recebidos os autos.
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17/04/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 04:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO MACIEL CABRAL em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0833443-77.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MACIEL CABRAL Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 2 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
09/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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