TJPA - 0802764-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de LUCAS CASTRO PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de OSMARINA DE SANTANA CASTRO em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de LUCAS CASTRO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802764-89.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS CASTRO PEREIRA REQUERIDO: OSMARINA DE SANTANA CASTRO Nome: OSMARINA DE SANTANA CASTRO Endereço: Rodovia Artur Bernardes, Rua Novo Continente, 01, esquina da Passagem Martins, n144, atual Barreiro, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 [DAYANA CASTRO OEIRAS - CPF: *00.***.*23-25 (REQUERIDO), DALYLA CASTRO OEIRAS - CPF: *15.***.*83-69 (REQUERIDO), SILVIA DE NAZARE MARGALHO DO VALE CASTRO - CPF: *53.***.*10-63 (REQUERIDO), CLAUDIA REGINA DE SANTANA CASTRO - CPF: *75.***.*00-30 (REQUERIDO)] DECISÃO Inicialmente, tendo deixado a parte autora de cumprir o determinado no ID 107290417, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CERTIFIQUE-SE se houve recolhimento integral das custas iniciais.
Em caso positivo, cumpra-se a presente decisão.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para efetuar/complementar o pagamento das custas iniciais.
Certificado o recolhimento escorreito das custas iniciais, cumpra-se a presente decisão.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, 20 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011713210487900000100788581 proc Lucas Instrumento de Procuração 24011713210504700000100788582 decl hip Lucas Documento de Comprovação 24011713210563500000100788583 RG CPF TÍT Lucas Documento de Comprovação 24011713210600500000100789837 sentença 1 Documento de Comprovação 24011713210665700000100788584 sentença 2 cert TJ Documento de Comprovação 24011713210718300000100788585 cert cas Alfredo Documento de Comprovação 24011713210774900000100788586 Cert federal Documento de Comprovação 24011713210812400000100788587 cert nas Lucas Documento de Comprovação 24011713210871600000100788588 cert neg 2014 Documento de Comprovação 24011713210904800000100788589 cert neg atual Documento de Comprovação 24011713210961500000100788590 cert neg Construtora Documento de Comprovação 24011713211024200000100788592 cert óbito Alfredo Documento de Comprovação 24011713211079300000100788593 cert óbito Ana Cris Documento de Comprovação 24011713211135400000100788595 cert óbito Osmarina Documento de Comprovação 24011713211177900000100788596 Cert Trab Osmarina Documento de Comprovação 24011713211215100000100788597 Certidão Trab atual Documento de Comprovação 24011713211271900000100788599 comp resd 2 Documento de Comprovação 24011713211326000000100788600 comp resid Osmar Documento de Comprovação 24011713211380500000100788601 Contrato Cessão Documento de Comprovação 24011713211439300000100788603 CPF Dalyla Documento de Comprovação 24011713211485000000100788604 CPF Dayana Documento de Comprovação 24011713211536800000100788605 cpf Osmarina Documento de Comprovação 24011713211591800000100788606 cpf1 Documento de Comprovação 24011713211628800000100788608 decl Orlando Documento de Comprovação 24011713211695200000100788609 escritura Documento de Comprovação 24011713211760300000100788611 IPTU 2024 Documento de Comprovação 24011713211819700000100788612 proc antiga Alfredo Documento de Comprovação 24011713211870600000100788613 proc Cláudia Documento de Comprovação 24011713211941400000100788614 proc Dalyla Documento de Comprovação 24011713211983700000100788615 proc Dayana Documento de Comprovação 24011713212033800000100788617 proc Sylvia Documento de Comprovação 24011713212105300000100788618 recibo Orlando Documento de Comprovação 24011713212166800000100788620 RG Dalyla Documento de Comprovação 24011713212225800000100788621 RG Dayana Documento de Comprovação 24011713212267500000100788624 RG e CPF Cláudia Documento de Comprovação 24011713212313000000100788625 RG e CPF Marina Documento de Comprovação 24011713212371800000100788626 RG e CPF Sylvia Documento de Comprovação 24011713212429900000100788628 RG Osmarina Documento de Comprovação 24011713212495800000100789829 título Dalyla Documento de Comprovação 24011713212573700000100789830 título Dayana Documento de Comprovação 24011713212617600000100789831 Despacho Despacho 24011813572857100000100861220 Despacho Despacho 24011813572857100000100861220 Petição Petição 24022711465058400000103078172 boleto 1 parc Documento de Comprovação 24022711465083300000103083687 histórico custas Documento de Comprovação 24022711465132900000103083690 Petição Petição 24031212373813700000104190203 comp pag 1 parcela Documento de Comprovação 24031212373830400000104190207 Certidão Certidão 24031213074978800000104194831 Decisão Decisão 24071116105680300000106200284 -
20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS CASTRO PEREIRA - CPF: *19.***.*98-19 (REQUERENTE).
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20/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCAS CASTRO PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:10
Declarada incompetência
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12/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCAS CASTRO PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:18
Decorrido prazo de LUCAS CASTRO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de OSMARINA DE SANTANA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 02:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0802764-89.2024.8.14.0301 REQUERENTE: LUCAS CASTRO PEREIRA REQUERIDO: OSMARINA DE SANTANA CASTRO D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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