TJPA - 0879269-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 06:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DAS ESMERALDAS em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:14
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879269-58.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DAS ESMERALDAS Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1497, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 Nome: NELY RAIOL DAS NEVES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1497, APTO. 1404, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-370 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Antes da intimação da parte executada, a parte exequente requereu a desistência da execução.
Sendo assim, extingo o processo (art. 485, VIII, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090510140091600000094380968 2-Procuração Ed.Solar das Esmeraldas - Assinado Procuração 23090510140134400000094380971 3- RG Síndica Documento de Identificação 23090510140186200000094380975 4- CNPJ Documento de Identificação 23090510140223600000094380977 5- Título Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 23090510140258500000094382431 6- Ata de eleição da Sindica Documento de Comprovação 23090510140309100000094382434 7 - Convenção do Codomínio parte 1 Documento de Comprovação 23090510140413700000094382437 8- Convenção do Codomínio parte 2 Documento de Comprovação 23090510140484100000094382439 9- Planilha de débitos judiciais - Nely Raiol Documento de Comprovação 23090510140588000000094382440 Despacho Despacho 24011613484600400000096822334 Despacho Despacho 24011613484600400000096822334 Petição Petição 24012212244383000000101000863 -
25/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879269-58.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DAS ESMERALDAS Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1497, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 Nome: NELY RAIOL DAS NEVES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1497, APTO. 1404, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-370 DESPACHO A transação extrajudicial de ID 100094377 não constitui título executivo extrajudicial, uma vez que não preenche os requisitos estabelecidos no art. 784, III, do Código de Processo Civil, qual seja, a assinatura de duas testemunhas.
Além disso, não foram juntadas as atas de assembleia que aprovaram as quotas condominiais que pretende executar.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial juntando (1) as atas de assembleia nas quais foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar (R$ 720,00; R$ 70,00), dado que as atas juntadas correspondem à aprovação de outras quotas; (2) transação extrajudicial com força de título executivo extrajudicial e (3) planilha de cálculo que faça incidir, discriminadamente, sobre o débito apenas correção monetária pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, excluindo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso as determinações sejam ou não cumpridas, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090510140091600000094380968 2-Procuração Ed.Solar das Esmeraldas - Assinado Procuração 23090510140134400000094380971 3- RG Síndica Documento de Identificação 23090510140186200000094380975 4- CNPJ Documento de Identificação 23090510140223600000094380977 5- Título Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 23090510140258500000094382431 6- Ata de eleição da Sindica Documento de Comprovação 23090510140309100000094382434 7 - Convenção do Codomínio parte 1 Documento de Comprovação 23090510140413700000094382437 8- Convenção do Codomínio parte 2 Documento de Comprovação 23090510140484100000094382439 9- Planilha de débitos judiciais - Nely Raiol Documento de Comprovação 23090510140588000000094382440 -
16/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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