TJPA - 0824837-80.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
01/01/2025 18:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:52
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do requerido, no endereço constante dos autos - ID 131141024 - AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, QUADRA 38, LOTE 17, bairro Centro, CEP 77560000, BREJINHO DE NAZARÉ/TO.
Telefone/Whatsapp: (99) 98523-2473 – , com o fim de intimar o requerido acerca das medidas protetivas de urgência.
Ressalto ao Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 às 20 horas, conforme dispõe o art. 212, do CPC.
Não obstante, anoto que, fora do horário normal estabelecido neste artigo, o Sr.
Oficial de Justiça, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PODERÁ PROCEDER INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ou nos dias úteis, mormente porque a parte a ser intimada/citada poderá estar em seu local de trabalho nesse horário (art. 212, § 2°, do CPC).
Expeça-se novo mandado de intimação/ carta precatória.
CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Outrossim, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o auxílio da força policial (parágrafo 3º, do art. 22, da Lei 11.340/2006).
P.R.I.C.
Belém, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:57
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0824837-80.2023.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a requerente, por qualquer meio de comunicação, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento feito, devendo, em caso positivo, fornecer o endereço atualizado do requerido, com o fim de intimá-lo das medidas protetivas de urgência, sob pena de extinção do feito, podendo prestar as informações diretamente para o oficial de justiça no momento da diligência.
Decorrido o prazo, sem resposta, vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Belém, 31 de outubro de 2024 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
31/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2024 08:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:18
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 02:09
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 07:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0824837-80.2023.8.14.0401 Defiro o pedido de id 108514794 .
Renove-se a diligência de intimação do requerido por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp: (99 98523- 2473).
Em caso negativo, renove-se a diligência no seguinte endereço: Rua São José, nº 50, bairro Bananal, Governador Edson Lobão/MA, CEP 65928-000.
Ressalto ao Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 às 20 horas, conforme dispõe o art. 212, do CPC.
Não obstante, anoto que, fora do horário normal estabelecido neste artigo, o Sr.
Oficial de Justiça, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PODERÁ PROCEDER INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ou nos dias úteis, mormente porque a parte a ser intimada/citada poderá estar em seu local de trabalho nesse horário (art. 212, § 2°, do CPC).
Expeça-se novo mandado de intimação/afastamento.
Outrossim, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o auxílio da força policial (parágrafo 3º, do art. 22, da Lei 11.340/2006).
Belém, 20 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
20/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0824837-80.2023.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a requerente, por qualquer meio de comunicação, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento feito, devendo, em caso positivo, fornecer o endereço atualizado do requerido, com o fim de intimá-lo das medidas protetivas de urgência, sob pena de extinção do feito, podendo prestar as informações diretamente para o oficial de justiça no momento da diligência.
Decorrido o prazo, sem resposta, vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Belém, 30 de janeiro de 2024 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
30/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REQUERIDO: PAULO FRANCISCO CUNHA GOMES Processo nº: 0824837-80.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Autos de Medidas Protetivas de Urgência Vítima: RAQUEL LIMA SOARES residente e domiciliada na Rodovia do Tapanã, 4400, Jardim Bela Vida, Tapanã, Icoaraci, Belém-Pá.
Contato: 91 98523-2473 Agressor: PAULO FRANCISCO CUNHA GOMES, endereço não informado.
Contato: (99) 98523-2473 MEDIDA DE URGÊNCIA A vítima de violência doméstica e familiar, acima qualificada, solicita a este juízo, nos termos do art. 12, III, da Lei n° 11.340/06, as Medidas Protetivas de Urgência, em razão de ter sido ameaçada por seu ex-companheiro, ora requerido. É o relatório.
Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 12, § 1º, da Lei 11.340/2006, passo à apreciação do pedido da vítima.
Com efeito, considerando as informações prestadas perante a Autoridade Policial; e, tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, aplico de imediato as seguintes medidas, em relação ao agressor: a) Proibição de se aproximar da vítima, a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação. c) Proibição de frequentar a residência da vítima.
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o (s) pedido (s), casa o queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o requerido não se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se e após arquivem-se os autos automaticamente.
ADVIRTA-SE, também, a0 agressor da possibilidade de decretação da prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, em caso de descumprimento das medidas deferidas nesta decisão e/ou se houver necessidade para a manutenção da segurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem.
ESCLAREÇO, por oportuno, que nos termos do artigo 24-A, da Lei nº. 11.340/06 o descumprimento da presente decisão caracteriza crime de descumprimento de medida protetiva.
NOTIFIQUE-SE A VÍTIMA de que deverá dizer se possui advogado ou se quer ser assistida pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, fica, desde já nomeada a Defensoria Pública – NAEM, vinculada a este juízo, para representá-la.
Cientifique-se, ainda, a vítima que deverá informar: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação da medida.
Intime-se pessoalmente a vítima, acerca da concessão das medidas.
As medidas protetivas serão válidas pelo prazo de 06 (seis meses) a contar desta data.
Intime-se a vítima, acerca da concessão das medidas.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
Outrossim, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o auxílio da força policial (parágrafo 3º, do art.22, da Lei 11.340/2006).
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
16/01/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:54
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:23
Não concedida medida protetiva
-
28/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
-
28/12/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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