TJPA - 0807822-02.2022.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:10
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
04/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807822-02.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP Endereço: 33ª (Trigésima Terceira), 136, SANTO ANTONIO, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 RÉUS: Nome: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO DELACANAL Endereço: Rua Vigésima Sexta, 1470, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-330 DESPACHO 01.
Intime-se o interessado para que pague as custas do desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias; 02.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito -
02/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:10
Processo Reativado
-
06/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO DELACANAL em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:08
Decorrido prazo de P. RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807822-02.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP Endereço: 33ª (Trigésima Terceira), 136, SANTO ANTONIO, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 RÉUS: Nome: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO DELACANAL Endereço: Rua Vigésima Sexta, 1470, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-330 SENTENÇA Trata-se de ação de monitória ajuizada por P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI (IDEAL PEÇAS E MOTORES) em face de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO DELACANAL, na qual pretende a autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro.
A petição inicial foi instruída com documentos, sendo deferido de plano a expedição do mandado de pagamento ou oferecimento de embargos no prazo legal.
Citada, a parte ré deixou de efetuar o pagamento e não ofereceu defesa por meio de embargos, conforme certidão retro. É o resumo dos autos.
Fundamento e Decido.
A parte ré foi devidamente citada, não efetuou o pagamento e nem ofereceu embargos, o que impõe a conversão do mandado monitório em título executivo judicial.
Ante o Exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma legal.
Arcará a parte requerida com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o débito.
Transitada em julgado, prossiga-se nos termos do artigo 513, § 1º do CPC, a requerimento da parte por peticionamento eletrônico como incidente processual.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, anotando-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 14 de dezembro de 2023.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO DELACANAL em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 10:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 19:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/02/2023 19:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/01/2023 13:51
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2022 10:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/12/2022 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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