TJPA - 0801136-39.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 08:07
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
04/10/2024 21:13
Decorrido prazo de ELEIDA CONCEICAO COSTA DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:13
Decorrido prazo de DELANO COSTA DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:51
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
27/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Observada a inexistência de vícios formais ou materiais, HOMOLOGO o acordo apresentado (Id. n. 126453463), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 90, §, 3°, CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Expedientes.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca Santarém -
21/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 12:51
Homologada a Transação
-
13/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:23
Decorrido prazo de ELEIDA CONCEICAO COSTA DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:07
Decorrido prazo de DELANO COSTA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 06:14
Decorrido prazo de DELANO COSTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ELEIDA CONCEICAO COSTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ELEIDA CONCEICAO COSTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:14
Decorrido prazo de DELANO COSTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801136-39.2024.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: DELANO COSTA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO I – Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os documentos acostados aos autos.
Anote-se.
II – Em relação à tutela de urgência pleiteada, entendo por bem postergar sua análise para após a formação do contraditório, uma vez que se faz necessário conhecer mais detalhes sobre os fatos narrados na inicial, bem como verificar acerca do suposto estorno realizado pelo Réu.
III - Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, haja vista a natureza da ação e as peculiaridades do conflito.
CITE-SE o Requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, cientificando-o de que, quando da apresentação da defesa, deverá apresentar os supostos comprovantes de estorno das parcelas discutidas nos autos.
IV - Decorrido o prazo para contestação, autos conclusos para análise da liminar.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 24 de janeiro de 2024.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela 6ª.
Vara Cível -
24/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807810-35.2019.8.14.0301
Maria Emanuelle Amaral Cordeiro
Hospital Pro Infantil LTDA
Advogado: Ricardo Alex Pires Franco da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2019 20:05
Processo nº 0001865-80.2017.8.14.0104
Francisca Soares Vieira Paiva
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2017 13:04
Processo nº 0001865-80.2017.8.14.0104
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Francisca Soares Vieira Paiva
Advogado: Rochael Onofre Meira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 11:45
Processo nº 0800063-89.2024.8.14.0032
Maria Rosabeti Roque
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2025 08:54
Processo nº 0800063-89.2024.8.14.0032
Maria Rosabeti Roque
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jorge Thomaz Lazameth Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 10:12