TJPA - 0914089-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO FILIPE SILVA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:08
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0914089-06.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: PAULO FILIPE SILVA ROCHA Endereço: Passagem Umariz, 93, ALTOS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-810 REQUERIDO: Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Endereço: Rua Rio Amapá, 374, EDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA FAMA, com sede, Nossa Senhora das Graças, MANAUS - AM - CEP: 69053-150 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Registre-se. 2. À vista dos autos, verifico que se trata de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos da ação de nº 0838202-55.2019.8.14.0301, a qual deferiu pedido de tutela de urgência e estabeleceu multa pelo seu descumprimento (IDs 15338647 e 104754617 do processo de conhecimento referido). 3.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO", caso necessário. 4.
Da emenda à inicial Consoante art. 524 do CPC/2015, o requerimento de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa deverá vir acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Contudo, em vista dos autos, observo que o requerente não anexou memorial de cálculo pormenorizado da quantia que pretende executar, tendo simplesmente indicado o seu valor, de forma que determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda à sua petição, acostando planilha de débito nos termos do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
01/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914089-06.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FILIPE SILVA ROCHA REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Endereço: Rua Rio Amapá, 374, EDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA FAMA, com sede, Nossa Senhora das Graças, MANAUS - AM - CEP: 69053-150 DECISÃO Compulsando os autos, verificou-se que o objeto discutido nestes autos envolve as mesmas partes do processo nº 0838202-55.2019.8.14.0301, distribuído anteriormente e já havendo decisões prolatadas, o qual está em trâmite no juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil (CPC), DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face à conexão entre a presente ação e o processo supracitado.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA DIÁRIA APLICADA C/C TUTELA DE URGÊNCIA Petição Inicial 23122712314288000000100175472 Procuração Procuração 23122712314322400000100175473 Doc 1 Documento de Comprovação 23122712314371000000100175474 Doc 2 Comunicado SIDAP a UNIMED FAMA - Michelle Rodrigues dos Santos-1 Documento de Comprovação 23122712314426100000100175475 Doc 3 Documento de Comprovação 23122712314490400000100175476 Doc 4 Documento de Comprovação 23122712314540200000100175477 Doc 5 fotos da paciente Documento de Comprovação 23122712314596600000100175478 Doc 6 Documento de Comprovação 23122712314661600000100178580 Doc 7 Documento de Comprovação 23122712314713000000100178581 Doc 8 Documento de Comprovação 23122712314770300000100178582 Doc 9 Documento de Comprovação 23122712314827200000100178583 Decisão Decisão 23122714595297000000100179050 Petição de Manifestação Petição 24011014482031700000100464272 -
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:02
Declarada incompetência
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15/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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