TJPA - 0800085-29.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 01:13
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0800085-29.2024.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: WILLIAM DOS SANTOS LOPES DECISÃO Tendo em vista a certidão ID 123472977, considerando o escoamento do prazo de suspensão, determino o arquivamento definitivo dos autos.
Paragominas (PA), 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
20/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:56
Homologado o pedido
-
05/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0800085-29.2024.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: WILLIAM DOS SANTOS LOPES DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), 26 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032098-27.2012.8.14.0301
Benedito Barata de Oliveira
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2012 12:57
Processo nº 0032098-27.2012.8.14.0301
Benedito Barata de Oliveira
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2025 14:21
Processo nº 0803287-72.2022.8.14.0301
Alexandre Almeida Teixeira
Agencia da Previdencia Social Digital Be...
Advogado: Joao Paulo Andrade Wanderley
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2022 17:41
Processo nº 0800130-40.2021.8.14.0200
Estado do para
Melk Freitas Moraes
Advogado: Caio Cesar Martins Frazao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 09:37
Processo nº 0800130-40.2021.8.14.0200
Melk Freitas Moraes
Advogado: Caio Cesar Martins Frazao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2021 11:46