TJPA - 0806780-38.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 22:35
Audiência de Una do dia 18/02/2025 11:00 cancelada.
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28/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/02/2025 21:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PACTAC LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806780-38.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: J.
CAMPOS DE LIMA - ME REQUERIDO: Nome: CONSTRUTORA PACTAC LTDA - ME Endereço: ISAAC BARBOSA, 417, JARDIM DALLACQUA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira -
27/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 13:20
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0806780-38.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMADO: CONSTRUTORA PACTAC LTDA - ME PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/02/2025 11:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzEwMzMzNjYtMDBhNy00MDhlLThmMjctOTEzZTY4YjQ3ZDQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 13:02:03h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
25/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:59
Audiência Una designada para 18/02/2025 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:12
Audiência Una realizada para 22/07/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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22/07/2024 11:12
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2024 01:39
Decorrido prazo de J. CAMPOS DE LIMA - ME em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806780-38.2023.8.14.0005 Requerente Nome: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 RECLAMADO: CONSTRUTORA PACTAC LTDA - ME O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/07/2024 11:00h , que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkyOWRkNWMtZTIyYi00YTNmLWJiNjQtNDE1MjhiNjUyMmQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 09:55:30h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
20/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:54
Audiência Una designada para 22/07/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/05/2024 13:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/05/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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31/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (15903) Processo nº 0806780-38.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 Reclamado Nome: CONSTRUTORA PACTAC LTDA - ME Endereço: ISAAC BARBOSA, 417, JARDIM DALLACQUA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por pessoa jurídica de direito privado.
Como cediço, a duplicata é um título de crédito causal, decorrente da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que o exequente juntou os autos os documentos de ID. 101400384 e 101400385, entretanto tais documentos não possuem natureza exequível, visto que não atende os requisitos legais previsto na Lei da Duplicata nº 5.474/68, quais sejam:denominação “duplicata”, data de emissão, número de ordem, número da fatura, data de vencimento, raça de pagamento, Cláusula à ordem.
Sendo assim, com tais considerações, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos documento válido, que autoriza a propositura de ação de execução, sob pena de indeferimento da inicial.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
28/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 21:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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