TJPA - 0801102-81.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:29
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:57
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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05/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
27/01/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 27/01/2025 10:50, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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26/12/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:52
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 05:22
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 03:39
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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11/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 27 DE JANEIRO DE 2025 (27/01/2025), ÀS 10H45MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se os denunciados para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que os mesmos deverão comparecer à referida audiência acompanhados de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também aos denunciados, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que os denunciados deverão trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, os denunciados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 03 do ID de número 127995224 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de outubro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
08/10/2024 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:50 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:19
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:19
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:19
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de denúncia
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25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:17
Juntada de Ofício
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13/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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13/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Oficie-se ao CPCRC para que envie a este juízo o laudo da perícia requisitada pela autoridade policial (Exame de Lesão Corporal), cujo ofício requisitório consta as fl. 07, do ID de número 107131824 dos autos, anexando ao ofício cópia da referida requisição, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação do laudo requisitado, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o fim de direito.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 17:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:24
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 10:56
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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03/07/2024 13:11
Audiência Preliminar realizada para 03/07/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/06/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 10:58
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801102-81.2024.8.14.0401 Autor(a): ERCI FAUSTINO DE SOUZA e ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA Vítima: MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA e MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA Capitulação: Art. 129 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) quinze (15) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes as vítimas, Maria Eduarda Pereira Moreira, RG 7859871 SSP/PA, CPF *22.***.*59-16, e Marcelo Lucas Pereira Moreira, RG 7859872 SSP/PA, CPF *22.***.*58-44, acompanhadas pelo advogado, D.
Joao Nelson Campos Sampaio, OAB/PA 008002, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fez-se presente também a estudante de direito, Debora Thayane Feio e Silva, RG 7202904 SSP/PA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência dos autores do fato.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, diante da ausência de informação quanto à intimação dos autores do fato, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim de que sejam intimados por Oficial de Justiça.
Em relação ao delito do art. 140 do CPB, o MP requer que os autos aguardem em cartório o transcurso do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo, sem que as vítimas tenham demonstrado interesse no prosseguimento do feito, oferecendo a competente queixa-crime, certificando-se- o ocorrido, requer este Órgão Ministerial, desde logo, que o Juízo declare extinta a punibilidade dos autores do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Renovem-se as diligências para o próximo DIA 03 DE JULHO DE 2024, ÀS 10:30 HORAS, intimando-se os autores do fato, por Oficial de Justiça.
Cientes os presentes; 2- Aguarde-se na UPJ, o oferecimento da competente queixa-crime, dentro do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo sem que a haja o oferecimento de queixa-crime, certifique-se, retornem os autos, conclusos, para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Maria Eduarda Pereira Moreira: ___________________________________________ Marcelo Lucas Pereira Moreira: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
16/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:50
Audiência Preliminar designada para 03/07/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:00
Audiência Preliminar realizada para 15/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ERCI FAUSTINO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ELANE DE NAZARE COSTA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS PEREIRA MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 06:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 15 DE ABRIL DE 2024 (15/04/2024), ÀS 10H00MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmMxNWMzYjktZmZmZS00MTBkLTk1MmItNDY1OTU3NzIzYWZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) apresentar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Conste ainda do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:34
Audiência Preliminar designada para 15/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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