TJPA - 0802806-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/08/2025 23:59.
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15/09/2025 04:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:52
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:52
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0802806-41.2024.8.14.0301 DESPACHO Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça e em consonância com a decisão abaixo noticiada, suspendo a presente demanda em obediência ao seguinte precedente qualificado: AFETAÇÃO – TEMA 1264/STJ: “Processo(s): REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP.
Questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Data da afetação: 11/06/2024.
Abrangência da suspensão: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Fonte:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264 Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento pelo Tribunal Superior.
Intime-se as partes.
Belém, 28 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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17/03/2025 22:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 02:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0363296-67.2016.814.0301 DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
08/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0802806-41.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 109980647 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de abril de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:20
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802806-41.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S/A Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AV ENGENHEIRO LUIS CARLOS BERRINI, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Despacho Defiro a justiça gratuita.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se a parte requerida, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a pare autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém-PA, 22 de janeiro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011715253592300000100801601 01 ANDERSON X TELEFONICA Petição 24011715253610000000100801602 02 Procuração Procuração 24011715253641800000100801603 04 CNH Documento de Identificação 24011715253684600000100801605 05 Comp. de residência Documento de Comprovação 24011715253747200000100801606 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24011715253814300000100801607 06 Extrato bancário Documento de Comprovação 24011715253867300000100801608 07 irpf 2021 Documento de Comprovação 24011715253916700000100801610 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 24011715253976500000100801611 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 24011715254014200000100801612 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24011715254049100000100801614 -
22/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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