TJPA - 0908342-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 17:07
Audiência de Conciliação designada em/para 13/05/2026 11:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0908342-75.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ANTONILO MUNIZ GOES RECLAMADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Vistos etc., Considerando que o último impulso nos autos ocorreu há mais de um ano, intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Silenciando a parte autora ou havendo manifestação pelo desinteresse no prosseguimento do feito, conclusos para extinção.
Havendo manifestação pelo interesse, DESIGNE a secretaria data para realização de audiência.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112923390217000000099024385 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 23112923390259000000099024386 02.
IDENTIDADE Documento de Identificação 23112923390303800000099024387 03.
COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Identificação 23112923390345100000099024388 04.PROPOSTA DE PARTICIPACAO CONSORCIO Documento de Comprovação 23112923390386300000099024389 05.COMPROVANTE DE DEPOSITO Documento de Comprovação 23112923390493500000099024390 Decisão Decisão 24011800560995000000100758784 Decisão Decisão 24011800560995000000100758784 Petição Petição 24032016283536100000104801309 Habilitação nos autos Petição 24111712252178800000122990766 Extrato Newcon Documento de Comprovação 24111712252350800000122990767 1 - ATOS CONSTITUTIVOS - 77 ACS registrada Documento de Comprovação 24111712252381800000122990768 2 - Procuração MANEZ E SIMOES PESSOA - LIVRO 1307 - PAGINAS 217 Documento de Comprovação 24111712252486500000122990769 3___SUBSTABELECIMENTO_ESCRITORIO_atualizado___embracon_sign__7d26 Documento de Comprovação 24111712252559600000122990770 4 - REGULAMENTO EMBRACON Documento de Comprovação 24111712252590900000122990771 5 - CARTA_DE_PREPOSICAO - Nicolly Documento de Comprovação 24111712252624400000122990772 CARTA - STEFANE Documento de Comprovação 24111712252655400000122990774 Carta_de_Preposicao__Nath__Ste__Thalita_sign__652c Documento de Comprovação 24111712252687400000122990775 SUBS PEDRO Documento de Comprovação 24111712252720700000122990776 -
14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 01:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0908342-75.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora ajuizou anteriormente na 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, outra demanda (processo nº 0831653-24.2022.8.14.0301), com idêntico objeto, causa de pedir e partes desta ação, tendo sido extinto sem resolução do mérito.
Reza o art. 286, II, do CPC que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: “(...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Assim sendo, compete ao juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que processou e julgou o primeiro pedido (processo nº 0831653-24.2022.8.14.0301), atuar na respectiva reiteração do pedido, pois é absoluta a competência funcional estabelecida no art. 286, II, do Código de Processo Civil, pelo que deve a reiteração do pedido ser processado, no juízo que decidiu o primeiro pedido.
Logo, a distribuição da presente ação é por dependência, uma vez que há vinculação do juízo que tratou do primeiro pedido formulado pela parte autora, porquanto, como dito acima, esse fato tem o condão de firmar prevenção em caso de competência.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição dos autos ao Juízo da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, por ser este o juízo competente, e o cancelamento da audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
23/01/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:18
Audiência Una cancelada para 11/02/2025 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2024 00:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2023 23:39
Conclusos para decisão
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29/11/2023 23:39
Audiência Una designada para 11/02/2025 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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