TJPA - 0804724-36.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:48
Homologada a Transação
-
08/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 20:38
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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05/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0804724-36.2023.8.14.0133 DESPACHO Analisando os autos, observo que não fora juntado comprovante de restrição de circulação do veículo aos autos junto à decisão que a deferiu no ID 101571596, o que faço nesta data, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o autor para manifestação sobre a certidão negativa ID 105894736, devendo informar se almeja a conversão da ação em ação de execução, e para manifestação sobre a petição espontânea do requerido no ID 106731182, tudo no prazo de 15(quinze) dias.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
20/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:10
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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