TJPA - 0907350-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 05:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:58
Decorrido prazo de WENDELL DA SILVA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:58
Decorrido prazo de WENDELL DA SILVA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:43
Decorrido prazo de WENDELL DA SILVA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:43
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas do mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência, determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicial até que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 15 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
24/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
04/12/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:13
Declarada incompetência
-
27/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818862-93.2023.8.14.0040
Hydro Carajas LTDA - EPP
P. C. P. Nogueira Restaurante LTDA
Advogado: Marcos Luiz Alves de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 16:06
Processo nº 0000012-34.2007.8.14.0121
A Representante do Ministerio Publico
Marcio Lunguinho da Silva
Advogado: Tercyo Feitosa Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2007 09:38
Processo nº 0820363-49.2023.8.14.0051
Maria Renilda Silva Sousa
Maria do Socorro Lima Gamboa
Advogado: Elison Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 11:10
Processo nº 0001001-90.2011.8.14.0059
Jose Domingos Pessoa Cabral
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2022 09:57
Processo nº 0819766-39.2023.8.14.0000
Ana Lucia Cabral Gomes
Governo do Estado de Roraima
Advogado: Cesar Augusto Carneiro Lopes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2024 08:30