TJPA - 0801331-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DORATA EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CLEYLSON FERREIRA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:47
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0801331-50.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
SICREDI NORTE – COOPERATIVA DE CRÉDITO, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CONSTRUTORA DORATA LTDA, e CLEYLSON FERREIRA FERREIRA, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id.114461749). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do requerido, vez que, não citado.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora/desistente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 2 de maio de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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30/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:52
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(ID 109229572/110244967), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de abril de 2024 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 02:11
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801331-50.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO REQUERIDO: CONSTRUTORA DORATA EIRELI, CLEYLSON FERREIRA FERREIRA Nome: CONSTRUTORA DORATA EIRELI Endereço: PEREBEBUI, 2817, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-662 Nome: CLEYLSON FERREIRA FERREIRA Endereço: Avenida dos Ciprestes, 7, Conjunto Parklândia, quadra B, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-010 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por SICREDI NORTE – COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de CONSTRUTORA DORATA LTDA e CLEYLSON FERREIRA FERREIRA, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID.106851011) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 106851013, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (STRADA PLUS, GASOL/ALCO, BRANCO, Marca FIAT, Ano Fab. 2022, Ano Mod. 2023, Placa RWP7H97, Chassi 9BD281A2DPYX89694, Cilindrada 88), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011018140131000000100476789 2.
Procuração - Sicredi 2023 - Theo Redig Advogados Atualizada-Manifesto Procuração 24011018140171000000100476790 3.
Atas Eleição e Estatuto - Sicredi 2023 Documento de Identificação 24011018140201500000100476791 4.
Cartão CNPJ - Sicredi Norte Documento de Identificação 24011018140251000000100476792 5.
Contrato C20730120-0 Documento de Comprovação 24011018140275000000100476793 6.
Planilha de Crédito - C207301200 - 12-12-2023 Documento de Comprovação 24011018140360800000100476794 7.
Certidão - Notificação Construtora Dorata - Positiva Documento de Comprovação 24011018140386900000100476795 8.
Consulta de Veículo Detalhada - Construtora Dorata Documento de Comprovação 24011018140423400000100476796 9.
Cartão CNPJ - Construtora Dorata Documento de Identificação 24011018140473900000100476797 Petição Petição 24011211123118900000100560505 Sicredi x Construtora Dorata - Relatório - Iniciais Documento de Comprovação 24011211123167600000100560506 Sicredi x Construtora Dorata - Boleto - Iniciais Documento de Comprovação 24011211123210200000100560507 Comprovante de Pagamento - Sicredi x Construtora Dorata - Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011211123254200000100560508 Certidão Certidão 24011211360824700000100564019 Decisão Decisão 24011216225428700000100569185 Certidão Certidão 24011811105087700000100838702 -
23/01/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 11:10
Entrega de Documento
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12/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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