TJPA - 0800184-49.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 23:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2024 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 03:49
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0800184-49.2023.8.14.0066 Requerente Nome: ANA PAULA DOS SANTOS Endereço: Travessa Quatro - Beco 4, s/n, Mini Indústria, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA Endereço: Vicinal do km 209 Sul, Vila Bela Vista, 1963, Zona Rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA Endereço: Travessa Quatro, s/n, Beco Quatro, Mini Indústria, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Trata-se de pedido de alvará judicial para saque de saldo bancário não recebido em vida, FGTS e PIS – Art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Os autores, ANA PAULA DO SANTOS e RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA relatam ser genitores de Rafael dos Santos Moreira, que faleceu sem deixar filhos, ou bens, exceto dinheiro em conta FGTS.
Juntaram documentos pessoais e certidão de óbito de RAFAEL, ID 86461014.
A inicial foi recebida na data de 19 de abril de 2023, ID 91269134, deferindo-se a gratuidade de justiça, expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, e ao INSS, para verificar a existência de dependentes menores habilitados.
O INSS informou a inexistência de dependentes habilitados, ID 93276043.
Resposta de ofício da Caixa Econômica informou que foi localizado saldo de R$ 14.191,27 (quatorze mil, cento e noventa e um reais e vinte e sete centavos).
Eventuais herdeiros e interessados foram citados por edital, ID 107281477.
Há pedido de julgamento.
Relatado.
Decido.
O pedido de expedição de alvará para levantamento de valores de conta poupança e vinculada de titularidade de pessoa sem bens a inventariar encontra fundamento no art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Verifico que o pedido está instruído com os documentos necessários, como a certidão de óbito, bem como os documentos pessoais, comprovando a legitimidade da parte.
Tendo sido apresentada documentação comprobatória da sucessão, há de ser deferido o pedido de liberação dos valores da conta do de cujus, nos moldes do art. 1.829, II do CC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará judicial, autorizando os requerentes, a sacar os valores constantes de titularidade do falecido RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA em conta de FGTS, perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Serve a sentença, por cópia digitada, como alvará, conforme autoriza o Provimento n. 003/2009-CJRMB, que poderá ser entregue diretamente à parte, para que esta diligencie junto aos bancos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa independentemente de novo despacho.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em relação em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Intime-se a parte autora mediante publicação em DJE.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 18 de setembro de 2024.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 05:08
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800184-49.2023.8.14.0066 Requerente Nome: ANA PAULA DOS SANTOS Endereço: Travessa Quatro - Beco 4, s/n, Mini Indústria, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA Endereço: Vicinal do km 209 Sul, Vila Bela Vista, 1963, Zona Rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA Endereço: Travessa Quatro, s/n, Beco Quatro, Mini Indústria, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
DECIDO.
VISTAS ao Ministério Público, consoante o art. 178, II do CPC.
Após, venham conclusos para julgamento.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
02/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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03/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS E EVENTUAIS HERDEIROS Prazo do Edital 15 dias O Doutor JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Uruará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam os autos da AÇÃO DE ALVARÁ - Processo 0800184-49.2023.8.14.0066, em que são requerentes/autores ANA PAULA DO SANTOS e RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA do bem deixado pelo ESPÓLIO DE RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA, portador do CPF *31.***.*39-43 e inscrito no RG 7581425-SSP/PA.
Expede-se o presente edital que tem por finalidade a citação de INTERESSADOS E EVENTUAIS HERDEIROS, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que ninguém possa no futuro alegar desconhecimento, será o presente publicado e afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Uruará, Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (18.01.2024).
Eu, (Vanessa de Souza Bulhões) – Auxiliar Judiciário o confeccionei.
Alexsandra Ferreira Diretora de Secretaria da Comarca de Uruará -
22/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 09:22
Juntada de Ofício
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29/05/2023 06:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 06:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Ofício
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27/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:24
Juntada de Ofício
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19/04/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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