TJPA - 0803001-16.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 06:13
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 00:00
Intimação
SEGUE BOLETO E RELATÓRIO DE CUSTAS FINAIS. -
08/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803001-16.2022.8.14.0133 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em face do BANCO DO BRASIL SA.
O autor pediu a desistência da ação, com a anuência do réu. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte desistente.
Exigibilidade suspensa em razão da AJG.
Certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023. -
29/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:29
Extinto o processo por desistência
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28/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 22:11
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 03/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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30/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ANDREA PATRICIA BORGES MATOS em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 00:44
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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