TJPA - 0814717-17.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:54
Baixa Definitiva
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19/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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29/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0814717-17.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: MAYCON PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADORA DE JUSTIÇA: Hezedequias Mesquita da Costa RELATOR: DESA.
VANIA FORTES BITAR Vistos etc.
Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto por MAYCON PEREIRA DE SOUSA, contra a decisão do Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade da Comarca da Capital/Pa, que indeferiu o pedido de progressão de regime ao semiaberto formulado pelo apenado, condicionando-o a realização de exame criminológico. É o relatório.
Decido.
Em análise atenta dos autos, após consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, constatou-se que, na data de 02.08.2023 (evento n. 96.1), foi proferida decisão concedendo a progressão de regime ao semiaberto em favor do agravante, bem como, o benefício da saída temporária.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em razão da perda superveniente de seu objeto, com fundamento no art. 133, inciso X[1], do Regimento Interno desta Corte, determinando, por consequência, o seu arquivamento.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Desa.
Vania Fortes Bitar Relatora [1] X - julgar prejudicado pedido de recurso que manifestamente haja perdido objeto e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso claramente intempestivo ou incabível; -
23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:30
Prejudicado o recurso
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18/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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