TJPA - 0812051-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:24
Audiência de Una designada em/para 23/09/2025 09:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:33
Audiência Una realizada para 16/10/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 04:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0812051-76.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAIMUNDO AZEVEDO CARVALHO E SILVA Endereço: Travessa Três de Maio, 771, Fundo, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 Promovido(a): Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Demonstra o autor, por meio de laudo emitido por médico especialista, que necessita de intervenção cardiológica de urgência denominada ultrassom intracoronário ou tomografia intracoronária, sob pena de aumentar o risco ao tratamento.
Em resposta ao pedido de autorização dos procedimentos e materiais solicitados pelo médico, a operadora do plano de saúde negou ESTUDO ULTRASSONOGRÁFICO INTRAVASCULAR, TRENO DE RETRAÇÃO DESCATÁVEL e CATETER ECOGRAFICO CORONARIO OPTICROSS.
Demonstra que o procedimento ESTUDO ULTRASSONOGRÁFICO INTRAVASCULAR está no rol de procedimentos obrigatórios emitido pela ANS.
Diante da negativa, pede em sede de antecipação de tutela que a reclamada seja obrigada a autorizar todas solicitações feitas pelo seu médico. É o breve relatório.
Verificando o rol de procedimentos obrigatórios da ANS (https://www.ans.gov.br/ROL-web/), constata-se que consta exatamente o ESTUDO ULTRASSONOGRÁFICO INTRAVASCULAR.
Verifica-se na lista de procedimentos autorizados pela ré que o promovente, de fato, precisa se submeter a tratamentos cardiológicos cirúrgicos.
O reclamante possui quase 76 anos, o que, inequivocamente, torna qualquer procedimento cirúrgico mais arriscado.
Ademais, o laudo acostado, emitido por médico que conhece pessoalmente o estado clínico do seu paciente, mesmo para um leigo, deixa evidente que os procedimentos solicitados diminuem os riscos no tratamento cardiológico do reclamante.
O direito aqui discutido é a saúde de um idoso que pode ser mais ou menos ameaçada conforme o procedimento cirúrgico a que vier a ser submetido.
Quanto ao reclamado, o custeio de um tratamento não configura situação irreversível, haja vista que o valor despendido poderá ser cobrado do requerente caso os pedidos iniciais venham a ser julgados improcedentes após a instrução e análise do mérito.
Ante o exposto, entendo presentes os requisitos da probabilidade do direito, o risco de dano à saúde do requerente, bem como do risco do resultado útil do processo, posto que, uma vez prejudicada a saúde do autor, estado anterior pode se tornar inalcançável.
Ademais, a medida pleiteada é plenamente reversível, eis os valores despendidos pelo plano de saúde podem ser ressarcidos.
Dito isso, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA pleiteada para determinar que UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO autorize todos os procedimentos solicitados pelo médico do reclamante, RAIMUNDO AZEVEDO CARVALHO E SILVA, bem como todos os materiais e demais necessidades para realização dos procedimentos médicos, conforme laudo médico de ID 108112805 - Pág. 1, no prazo de QUARENTA E OITO HORAS, sob pena multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado a 10 dias multas, a ser revertida em favor do autor.
Ainda, advirta-se o réu que a recusa poderá ensejar, ainda, bloqueio de valores que serão destinados ao custeio dos procedimentos em hospital habilitado para esse fim.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO..
Mantenho designado o dia 16/10/2024 11:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, 05 de Fevereiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Membro Titular Comissão de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013118374785400000101595249 IDENTIDADE Documento de Comprovação 24013118374806300000101595250 PROCURAÇÃO RAIMUNDO AZEVEDO CARVALHO E SILVA ASSINADO Procuração 24013118374822800000101595251 Guia Raimundo Documento de Comprovação 24013118374844900000101595252 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 24013118374860200000101595253 Raimundo Azevedo Carvalho e Silva - Angioplastia Documento de Comprovação 24013118374876100000101595254 Petição Petição 24020111161141800000101629544 BOLETO., Documento de Comprovação 24020111161198300000101629547 BOLETO PAGO Documento de Comprovação 24020111161253600000101629548 -
05/02/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 18:39
Conclusos para decisão
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31/01/2024 18:39
Audiência Una designada para 16/10/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/01/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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