TJPA - 0801813-41.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 21:26
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801813-41.2023.8.14.0104 Requerente Nome: JESSICA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: RUA GUERINO VALMINI, 75, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: JAIR PELISSARI MIRANDA FILHO Endereço: RUA TANCREDO NEVES, 11 B, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS E GUARDA movida por JESSICA CRISTINA DOS SANTOS em face de JAIR PELISSARI MIRANDA FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição ID 108402968, a parte autora afirmou que a parte requerida já ingressou com a mesma ação e mesma causa de pedir em 11/08/2023, em data anterior de ajuizamento da ação da parte autora.
Diante disso requereu a extinção do feito É o relato do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes, a causa de pedir e o pedido deste processo são iguais àqueles do processo 0801586-51.2023.8.14.0104.
Claramente, constata-se que a presente ação reproduz, além das mesmas partes e mesma causa de pedir, identidade do pedido com um dos pedidos de processo já em curso perante este Juízo, implicando em litispendência (CPC, art. 337, § 3º).
Tendo em vista ter sido este o último processo a ser distribuído, deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 337, §§ 1º e 3º, e 485, V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça, que ora defiro, e sem honorários, ante a falta de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
17/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:28
Decorrido prazo de JAIR PELISSARI MIRANDA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:13
Desentranhado o documento
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01/02/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801813-41.2023.8.14.0104 Requerente Nome: JESSICA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: RUA GUERINO VALMINI, 75, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: JAIR PELISSARI MIRANDA FILHO Endereço: RUA TANCREDO NEVES, 11 B, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc.
Em análise aos autos de número 0801813-41.2023.8.14.0104 e 0801586-51.2023.8.14.0104, CHAMO O FEITO A ORDEM, tendo em vista a continência processual, para, com base no art. 56 do CPC que dispõe: “Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”, DETERMINAR: 1.
O cancelamento/exclusão da decisão de ID.: 106863737 destes autos processuais. 2.
Intimação das partes, via oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito da presente decisão sobre a continência processual, tendo em vista o Princípio Constitucional do Contraditório, art. 5º, LV, pois vislumbro a possibilidade de extinção do presente processo. 3.
Após o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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