TJPA - 0810060-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 09:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOSE HOMOBONO PAES DE ANDRADE II em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:24
Audiência Una cancelada para 27/05/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810060-65.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Posse] Nome: RESIDENCIAL JOSE HOMOBONO PAES DE ANDRADE II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 08, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66065-280 Nome: INVASORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ HOMOBONO PAES DE ANDRADE II Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 08, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012417284200500000101189095 01 Convenção - José Homobono II Documento de Comprovação 24012417284253200000101189096 02 Ata eleicao neuza 2023 Documento de Comprovação 24012417284330100000101189097 03 CNH FRENTE (NEUZA) Documento de Comprovação 24012417284376500000101189098 04 CNH VERSO (NEUZA) Documento de Comprovação 24012417284406500000101189099 05 CNPJ Documento de Comprovação 24012417284430500000101189100 06 Procuração - Neuza (2022) Documento de Comprovação 24012417284462300000101189101 07 CRI Homobono II Documento de Comprovação 24012417284518900000101189102 08 Boletim de ocorrencia policial Documento de Comprovação 24012417284614000000101189103 09.
Foto invasão Documento de Comprovação 24012417284672200000101189104 10 Vídeo invasão Documento de Comprovação 24012417284726600000101189105 11 Proc 0004850-47.2015.4.01.3900 Documento de Comprovação 24012417284840800000101189107 12 Relatório de conta Documento de Comprovação 24012417284962400000101189108 13 Boletos de custas 1 a 4 parcela Documento de Comprovação 24012417285009700000101189109 14 Comprovante de pagamento - parc. 1 Documento de Comprovação 24012417285061200000101189110 Petição Petição 24012417445171700000101190291 -
25/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:29
Audiência Una designada para 27/05/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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