TJPA - 0801280-77.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 02:35
Decorrido prazo de Município de Anapu em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:53
Decorrido prazo de Município de Anapu em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:59
Decorrido prazo de GILSON FIGUEIREDO CARNEIRO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Município de Anapu em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GILSON FIGUEIREDO CARNEIRO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801280-77.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉUS: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: Município de Anapu Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 98, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: GILSON FIGUEIREDO CARNEIRO Endereço: TRAVESSA 4, 36, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Trata-se de ACP com pedido de obrigação de fazer e tutela liminar de urgência, proposta pelo Ministério Público, em face do Município de Anapu e Estado do Pará.
Recebida a inicial, foi deferida a liminar pleiteada e determinada a citação dos requeridos (ID 102852876).
O segundo requerido apresentou manifestação informando o cumprimento da liminar (ID 103324712), e apresentou contestação (ID 106142672; 106269285).
O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da ação sem exame do mérito, ante a perda do objeto (ID 106269285). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Após análise dos autos, verifico que se trata de extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante a perda de objeto.
Desta maneira, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é prolatada.
Observa-se conforme declarado pelo segundo requerido, que houve a internação do paciente, sendo cumprida a liminar, e confirmado pelo Ministério Público, sendo realizado o procedimento objeto desta demanda.
Assim, sem maiores delongas, entendo que não há mais interesse no julgamento do processo, restando assim prejudicado o julgamento da ação ante a perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito pela falta superveniente de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual de agir, ante a perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
02/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 05:16
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2023 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:45
Decorrido prazo de Município de Anapu em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 13:06.
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25/10/2023 11:31
Decorrido prazo de GILSON FIGUEIREDO CARNEIRO em 24/10/2023 20:25.
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24/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 19:28
Juntada de Ofício
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22/10/2023 19:26
Juntada de Ofício
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22/10/2023 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
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22/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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