TJPA - 0879531-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:27
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 06:24
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:24
Decorrido prazo de STEPHANNIE SANTOS VASCONCELLOS em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0879531-08.2023.8.14.0301 Parte autora: STEPHANNIE SANTOS VASCONCELLOS Identidade: 5040390 - PC/PA CPF: *14.***.*83-85 Advogado(a): CAMILA ARAUJO DE SOUSA SILVA OAB/BA: 77293 Parte ré: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA CNPJ: 00.***.***/0003-35 Preposto RODRIGO MEDEIROS DE SOUZA Identidade: 118510510 - DETRAN/RJ CPF: *52.***.*81-85 Advogado(a): TAMIRES SOBRINHO FREIRE SILVA OAB/PA: 37.134 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 106509593).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A autora requereu a desistência da ação.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora, em audiência, requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200879531-08.2023.8.14.0301-20240124_095548-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
24/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 10:59
Audiência Una realizada para 24/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:15
Audiência Una designada para 24/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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