TJPA - 0800605-15.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
15/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
19/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 06:59
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:17
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
24/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800605-15.2021.8.14.0032 Nome: MARIA ANTONIA DA COSTA Endereço: Rua Dezessete de Outubro, 460, Curaxi II, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, LOJA 501 A 510 LOJA 1601 A 1610, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 DESPACHO R.
H.
Cumpra-se conforme determinado nos itens "3." e "4." da decisão de ID 41796222.
Monte Alegre/Pará, 14 de fevereiro de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
14/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA COSTA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:19
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800605-15.2021.8.14.0032 Nome: MARIA ANTONIA DA COSTA Endereço: Rua Dezessete de Outubro, 460, Curaxi II, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, LOJA 501 A 510 LOJA 1601 A 1610, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255 Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Advogado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB: RJ60359-A Endereço: PRACA TIRADENTES, 50, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Considerando que o demandado colacionou os contratos supostamente celebrados pelo demandante, constando sua assinatura, porém impugnada em sua autenticidade pela mesma, cabível a análise da veracidade da assinatura em questão para se atestar eventual falsidade de documento essencial ao julgamento da ação. 2.
Nesse sentido, tendo em vista o poder geral de cautela inerente a este juízo, converto o julgamento da lide em diligência para o exato fim de determinar que demandado junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) contrato(s) original(i)s, juntado(s) com a contestação, ressaltando-se que em caso de inércia na exibição dos documentos será aplicada a regra do art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo. 3.
Após, apresentados os contratos originais, determino a realização de laudo pericial grafotécnico, devendo a Secretaria Judicial providenciar o envio dos contratos originais entregues pelo requerido, para análise, oficiando-se ao Centro de Perícias Renato Chaves no Município de Santarém/PA, para que proceda a perícia em testilha. 4.
Com o agendamento da perícia, proceda-se a intimação da requerente, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que compareça no dia designado para o ato. 5.
Não apresentados os contratos originais no prazo determinado no item “1.” deste despacho, e/ou inexistindo qualquer declaração a respeito por parte do demandado, retornem conclusos.
Monte Alegre/PA, 18 de novembro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
18/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800605-15.2021.8.14.0032 Nome: MARIA ANTONIA DA COSTA Endereço: Rua Dezessete de Outubro, 460, Curaxi II, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, LOJA 501 A 510 LOJA 1601 A 1610, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – OAB/RJ 060.359 NOME: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE nº. 23.255 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos verifica-se que o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva, argumentando de que a parte autora não travou qualquer relação jurídica com o referido Banco e sim realizou contrato com o BANCO BMG S.A., responsável pelos descontos impugnados pela autora.
Ocorre que o BANCO BMG S.A. voluntariamente ingressou na lide, assumindo o polo passivo da demanda.
Instado a se manifestar, a parte autora concordou com a substituição do polo passivo do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.
A. pelo BANCO BMG S.A..
Considerando a concordância da parte autora, determino a exclusão do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. do polo passivo da demanda, devendo a ação prosseguir em desfavor do BANCO BMG S.A. devendo ser retificada a autuação do processo junto ao Sistema, bem como a vinculação do respetivo advogado da parte ao feito. 2.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 3.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 4.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 5.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, via DJE. 6.
Mantenho a decisão proferida no ID 27848415 em todos os seus termos, cujos fundamentos bem resistem às razões do requerido, existentes no ID 28461354.
Monte Alegre/PA, 8 de julho de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
08/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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