TJPA - 0803670-22.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0803670-22.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REQUERENTE: GERSON CARLOS CARDOSO DE LIMA REQUERIDO (A): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 06 de março de 2025, às 11h30min, nesta cidade de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, onde se achavam presentes os Exm.
Juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e eu, auxiliar judiciária designada para o ato Aberta a audiência, presente o requerente, acompanhado de sua advogada, Dra.
Pamela Santos Cavalcante, OAB/PA 35715.
Presente o requerido, representado por sua preposta, Sra.
Jessica Larissa Dias, CPF nº *45.***.*34-40, acompanhado de sua advogada, Dra.
Leticia Sousa Carvalho, OAB/PI 21.739.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
Não houve acordo entre as partes, razão pela qual passou-se à instrução processual.
Na fase de instrução, passou-se a oitiva da parte autora, já qualificada nos autos, que respondeu às perguntas do MM.
Juiz, sem perguntas pela patrona do requerido, em mídia de áudio e vídeo anexa.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar ao processo comprovante de estorno do empréstimo; 2.
Após a juntada do comprovante pela parte autora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerido se manifeste quanto ao documento; 3.
Saindo desde já intimados os presentes; 4.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos e por mim, _____, Marcilene Damazio de Almeida, auxiliar judiciária, que digitei e subscrevi. ______________________________________ Augusto Bruno de Moraes Favacho Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Assinado digitalmente As partes ficam dispensadas da assinatura do presente termo considerando mídia referente à instrução juntada aos autos -
07/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:09
Audiência de instrução realizada conduzida por AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO em/para 06/03/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
02/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA Processo:0803670-22.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON CARLOS CARDOSO DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, III, redesigno audiência de instrução para o dia 06 de março de 2025, às 11:30 horas nos autos desta Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo n.º 0803670-22.2023.8.14.0008, a qual poderá ser acompanhada de maneira presencial ou por vídeo conferência utilizando o link/QR code abaixo.
Na oportunidade, providencio os expedientes necessários para intimação das partes e seus advogados/defensores.
Barcarena/PA, 15 de janeiro de 2025 Link/QR Code para acompanhamento de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWFiYzVkMmQtMTc3Yi00ZDFmLWI0YzgtMjRlMmFlNjNhNTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22424cbba5-966f-4464-aff8-5e998d7b7efd%22%7d EDNALDO SILVA CORDEIRO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI -
15/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:30
Audiência Instrução redesignada para 06/03/2025 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
15/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
04/10/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: #processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº: 0803670-22.2023.8.14.0008 Nome: GERSON CARLOS CARDOSO DE LIMA Endereço: TV.
Benedito José, QD 259, 34, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução para o dia 22.01.2025, às 10h30min; 2.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato, acompanhadas de seu(s) procurador(es) e testemunhas, estas independentes de intimação e depósito prévio de rol; 3.
Faculto a participação do BANCO PAN S/A por vídeo conferência, já que tem sua sede na cidade de São Paulo/SP.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
01/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:42
Audiência Instrução designada para 22/01/2025 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
01/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Processo 0803670-22.2023.8.14.0008 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: GERSON CARLOS CARDOSO DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo sua necessidade.
Advirtam-se que o silêncio implicará em concordância com eventual julgamento antecipado do mérito.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Barcarena, 25 de março de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 -
29/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO:0803670-22.2023.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REQUERENTE: GERSON CARLOS CARDOSO DE LIMA RÉU: REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, II, considerando a contestação tempestiva de id. 106618841, providencio a intimação do (a) autor (a), na pessoa de seu (a) advogado (a), através do Diário da Justiça, para que se manifeste, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 351).
Barcarena, 6 de fevereiro de 2024.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
06/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801469-67.2023.8.14.0037
Delegacia de Policia Civil de Oriximina
Alex de Jesus Marinho
Advogado: Ingrid de Moura Serafim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2023 17:56
Processo nº 0823245-78.2021.8.14.0301
Ananias Maia do Amaral
Estado do para
Advogado: Valber Carlos Motta Conceicao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2022 11:19
Processo nº 0823245-78.2021.8.14.0301
Ananias Maia do Amaral
Fasepa - Fundacao de Atendimento Socioed...
Advogado: Saulo Henrique de Barros Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2021 16:53
Processo nº 0858950-11.2019.8.14.0301
Condominio Ville Laguna
Juciane Sousa Liborio
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2019 11:34
Processo nº 0800752-50.2022.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Camilla Lorena da Silva de Menes
Advogado: Paula Ohana Martins Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 17:17