TJPA - 0909314-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:08
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Homologada a Transação
-
05/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL ROSARIO DA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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06/02/2024 00:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909314-45.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340 EXECUTADO: RAFAEL ROSARIO DA ROCHA Nome: RAFAEL ROSARIO DA ROCHA Endereço: Rua Parabor, 491 A, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-520 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO em que o domicílio do consumidor se situa no Município de ANANINDEUA/PA.
Exalce-se, ainda, que a relação entre as partes é de cunho consumerista e, como tal, estando o consumidor no polo passivo, o foro competente para dirimir a relação especial é a do domicílio do consumidor de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6, VIII do CDC, cabendo o declínio de ofício em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DOMICILIO DO CONSUMIDOR.
EFEITO DA DECISÃO DO JUÍZO INCOMPETENTE.
EXEGESE DO ART. 64, §4º, DO CPC. 1.
Ação de busca e apreensão. 2.
Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor. 3.
Não compete a esta Corte proceder a cassação da decisão do juiz singular incompetente que deferiu o pedido de liminar formulado pela parte agravada, uma vez que, conforme preceitua o art. 64, § 4º, do CPC, as decisões proferidas em juízo incompetente em regra conservam o seu efeito, até que outra seja proferida pelo juízo declarado competente. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020)” ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, por corolário, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ANANINDEUA/PA, com fulcro no art. 64, §1º do CPC.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417405288100000099262210 Estatuto autenticado Documento de Comprovação 23120417405327500000099262213 Procuração Procuração 23120417405451600000099262214 Substabelecimento FB - Novembro.2023 Substabelecimento 23120417405486100000099262215 Substabelecimento FB_ass Substabelecimento 23120417405514600000099262217 Termo de posse - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 23120417405573400000099262218 Rafael Rosario da Rocha - 1280223 -2019_compressed (1) Documento de Comprovação 23120417405614700000099262223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120613253773600000099393459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120613253773600000099393459 Petição Petição 24012716413209900000101347827 conta (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716413247100000101347828 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716413277200000101348779 Com_. de Pag. - Custas iniciais Proc. 0909314-45.2023.8.14.0301 - RAFAEL ROSARIO DA ROCHA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012716413301700000101348780 Certidão Certidão 24013009305931600000101453261 -
31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:53
Declarada incompetência
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31/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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