TJPA - 0800226-23.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:14
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA DIAS em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:14
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA DIAS em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:55
Decorrido prazo de MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:04
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800226-23.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR - PA25270 Nome: MARCELO DE MOURA DIAS Endereço: Rua Frei Miguel, s/n, Comunidade Cristo Rei, Zona Raural, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado(s) do reclamante: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REU: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB - PA18949-A Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, número 126, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 Nome: MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI Endereço: PAES DE CARVALHO, 963, LOJA 07, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-060 Advogado(s) do reclamado: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/11/2024 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 04:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800226-23.2024.8.14.0015.
DESPACHO Intime-se autor para réplica.
Castanhal/PA, 30 de setembro de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
30/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:44
Juntada de Carta
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21/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA DIAS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:09
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA DIAS em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 21:03
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800226-23.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR - PA25270 Nome: MARCELO DE MOURA DIAS Endereço: Rua Frei Miguel, s/n, Comunidade Cristo Rei, Zona Raural, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado(s) do reclamante: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REU: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB - PA018949 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: AVENIDA AMAZONAS, 126, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 Nome: MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI Endereço: PAES DE CARVALHO, 963, LOJA 07, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-060 Advogado(s) do reclamado: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 1.
Considerando as normas fundamentais e constitucionais do Código de Processo Civil, que estabelecem a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, § 3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer momento, solicitar a realização de audiência para esse fim. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) por meio eletrônico, subsidiariamente pelos Correios, com AR, para responder(em) aos termos da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Faça constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344, do Novo Código de Processo Civil). 4.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
22/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE MOURA DIAS - CPF: *45.***.*83-31 (AUTOR).
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12/01/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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