TJPA - 0808770-64.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 02:30
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 02:30
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
17/04/2024 08:27
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA FELIZARDO LEAL em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:11
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808770-64.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: ALINE OLIVEIRA FELIZARDO LEAL Endereço: Rua Dragão do Mar, 1617, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-070 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, andar 9,edif Jatoba Cond Castelo Branco Office Par, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 109582836 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram, conforme cláusula 6°, ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal -
04/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:08
Homologada a Transação
-
03/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:23
Audiência Una realizada para 03/04/2024 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
03/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:20
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA FELIZARDO LEAL em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808770-64.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ALINE OLIVEIRA FELIZARDO LEAL Endereço: Rua Dragão do Mar, 1617, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-070 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03/04/2024 11:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU2OWE1NjUtZWFhMy00YTQ1LTk3OTItNWY1OGM4NTEwZGVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 10:38:39h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
05/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:38
Audiência Una designada para 03/04/2024 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/01/2024 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800038-59.2021.8.14.0104
Maria Lucia Medeiros
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2021 21:33
Processo nº 0803340-13.2023.8.14.0012
Benedito das Merces Dias
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2023 07:44
Processo nº 0800166-42.2024.8.14.0050
Jose Carvalho Sales
Egon Servicos de Cobrancas e Intermediac...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 18:22
Processo nº 0809189-69.2023.8.14.0301
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Gleydson Antonio da Costa Melendez Alves
Advogado: Pablo Emerson da Cruz Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2023 11:39
Processo nº 0800742-88.2023.8.14.9000
Estado do para
Adriana da Silva Pinto Marques
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44