TJPA - 0913525-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de ANDREA DA CONCEICAO LAMEIRA FARIAS em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:49
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:54
Apensado ao processo 0854817-13.2025.8.14.0301
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30/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1-Respaldado no que preceitua o art. 485, VIII, do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID: 139998481. 2-Custa processuais pela parte autora, se houver. 3-Após, escoados todos os prazos legais e judiciais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se a posteriori a devida baixa junto à Distribuidora do Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
05/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 12:18
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:55
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 08:39
Juntada de identificação de ar
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29/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:38
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:00
Juntada de carta
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13/03/2025 03:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913525-27.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AGENOR DA SILVA MOIA, DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA REU: ANDREA DA CONCEICAO LAMEIRA FARIAS Nome: ANDREA DA CONCEICAO LAMEIRA FARIAS Endereço: Rua Nova Primeira, 518, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-570 Finalidade: INTIMAÇÃO PESSOAL DESPACHO Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo em caso positivo cumprir o Ato Ordinatório de Id 136116299, dos autos, sob pena de extinção. (art. 485, III, §1º, do CPC) Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial REINTEGRAÇÃO DE POSSE Petição Inicial 23122022404166900000100087034 01 a Procuração Agenor Instrumento de Procuração 23122022404210500000100087035 02 a RG Agenor Moia Documento de Identificação 23122022404247100000100087036 01 b Procuração Deusarina Moia Instrumento de Procuração 23122022404291200000100087037 02 RG b Deusarina Moia Documento de Identificação 23122022404325900000100087038 04 Certidão de Óbito de Climério Viana Moia Documento de Comprovação 23122022404371500000100087039 05 CERTIDAO DE OBITO GERSOMINO DA SILVA MOIA Documento de Comprovação 23122022404412400000100087040 06 Requerimento de Aforamento Documento de Comprovação 23122022404498200000100087041 07 Doc COSANPA de 1985 que reconhece Climério Moia Documento de Comprovação 23122022404556400000100087042 08 Requerimento Alinhamento Predial Documento de Comprovação 23122022404611200000100087043 09 Certidao de cadastro Imobiliário CLIMÉRIO MOIA Documento de Comprovação 23122022404654200000100087044 10 IPTU Documento de Comprovação 23122022404695200000100087045 11 Fatura COSANPA Climério Viana Moia Documento de Comprovação 23122022404744000000100087046 12 Boletim Ocorrência Policial Documento de Comprovação 23122022404777400000100087047 Despacho Despacho 24020600013944400000101603073 Despacho Despacho 24020600013944400000101603073 Petição Emenda à Inicial Petição 24022221482319800000102866514 01 a Procuração Agenor Instrumento de Procuração 24022221482393900000102866515 01 b Procuração Deusarina Moia Instrumento de Procuração 24022221482438100000102866517 02 a RG Agenor Moia Documento de Identificação 24022221482501900000102866518 02 RG b Deusarina Moia Documento de Identificação 24022221482599200000102866519 Declaração Hipossuficiencia Agenor Moia Documento de Comprovação 24022221482654500000102866520 Declaração Hipossuficiencia Deusarina Moia Documento de Comprovação 24022221482720500000102866525 bpc agenor doc adv20240222_11591176 Documento de Comprovação 24022221482789900000102866526 Contracheque Deusarina Moia 1-2024 Documento de Comprovação 24022221482831800000102866527 04 Certidão de Óbito de Climério Viana Moia Documento de Comprovação 24022221482869900000102866528 05 CERTIDAO DE OBITO GERSOMINO DA SILVA MOIA Documento de Comprovação 24022221482929000000102868430 06 Requerimento de Aforamento Documento de Comprovação 24022221483004900000102868438 07 Doc COSANPA de 1985 que reconhece Climério Moia Documento de Comprovação 24022221483061000000102868439 08 Requerimento Alinhamento Predial Documento de Comprovação 24022221483122900000102868440 09 Certidao de cadastro Imobiliário CLIMÉRIO MOIA Documento de Comprovação 24022221483188300000102868441 10 IPTU Documento de Comprovação 24022221483222300000102868442 11 Fatura COSANPA Climério Viana Moia Documento de Comprovação 24022221483291900000102868443 12 Boletim Ocorrência Policial Documento de Comprovação 24022221483316500000102868444 Certidão Certidão 24051611161072200000108427771 Petição Prioridade Especial Petição 24052211200098400000108792825 02 a RG Agenor Moia Documento de Comprovação 24052211200140600000108792827 Decisão Decisão 24052310241713600000108717654 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24070619470314500000111960373 conta Documento de Comprovação 24070619470333300000111960374 boleto Documento de Comprovação 24070619470369300000111960375 comprovante2024-07-05_171531 Documento de Comprovação 24070619470399800000111960376 Certidão Certidão 24071115145362600000112439274 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24091213093162000000118433688 2a parcela pagamento custas processuais Agenor Moia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24091213093178300000118433704 3a parcela custas processuais Agenor Moia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24091213093214600000118433705 Decisão Decisão 24101112132905700000120914473 Decisão Decisão 24101112132905700000120914473 Informação Informação 25010713344586500000125381245 Diligência Diligência 25010920295709000000125527835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020314420556500000126898928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020314420556500000126898928 Certidão Certidão 25022010101505100000128088704 -
11/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
12/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 134590588, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 3 de fevereiro de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
03/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:34
Juntada de informação
-
01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/07/2024 19:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AGENOR DA SILVA MOIA em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DEUSARINA MOIA DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 01 de fevereiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
07/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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